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Saiu na Imprensa

  01/02/2013 

Nova rescisão de contrato de trabalho passa a valer nesta sexta

 

Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento  a partir desta sexta-feira, dia 1º de fevereiro. O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade foi adiada. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.
 
Com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano de serviço).
 
Os termos de homologação e o quitação são impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado. Duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e outra para solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
 
A Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. 
 
Desta forma, o novo documento passará a ser obrigatório para os pedidos de seguro-desemprego e de liberação do FGTS em caso de demissão. Os atuais formulários só serão aceitos até o dia 31 de janeiro. 
 
Para fazer a rescisão, a empresa deve acessar o sistema HomologNet. O MTE disponibiliza um tutorial, com áudio e vídeo, ensinando como preencher os documentos (para visualizar os arquivos, em formato PDF, é necessário ter o programa Adobe Acrobat ). 
 
Para consultar a rescisão, o ex-empregado deve acessar este link. O ministério disponibiliza uma página com as perguntas mais freqüentes dos trabalhadores.
 
Mais transparência
 
Os documentos que entrarão em vigor, dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual TRCT.
 
O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Conseqüentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista.
 
As horas extras atualmente são pagas com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado.
 
No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.
 
Nas férias vencidas, cada período vencido e não quitado será informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos, ao contrário do antigo, onde todo o valor total era lançado em um único campo.
 
As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte etc.) também serão são informadas discriminadamente em campos específicos, ao invés dos sete campos no TRCT que a empresa tinha para informar os descontos/deduções.
Fonte: Sind. dos Bancários - Santos (SP)
Última atualização: 01/02/2013 às 10:31:41
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