Parecer do Tribunal Superior do Trabalho considera o princípio da isonomia e a proteção do trabalhador. Informações sobre o assunto estão disponíveis na página "Informe Jurídico", hospedada no portal www.fenae.org.br
O empregado dispensado sem justa causa tem direito de receber a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) proporcional aos meses trabalhados, no período em que contribuiu para os resultados positivos da empresa. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para quem o pagamento da PLR não pode ser condicionado ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. O TST considera nula a norma (coletiva ou regulamentar) que estabeleça essa condição.
Esse parecer do TST, que considera o princípio da isonomia e a proteção ao trabalhador, encontra-se na matéria que está disponível na página de Informe Jurídico, no site www.fenae.org.br. Para ler, acesse o item Jurídico na barra de atalhos.
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