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Saiu na Imprensa

  30/01/2013 

TST reconhece PLR aos empregados dispensados sem justa causa

 

Parecer do Tribunal Superior do Trabalho considera o princípio da isonomia e a proteção do trabalhador. Informações sobre o assunto estão disponíveis na página "Informe Jurídico", hospedada no portal www.fenae.org.br
 
O empregado dispensado sem justa causa tem direito de receber a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) proporcional aos meses trabalhados, no período em que contribuiu para os resultados positivos da empresa. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para quem o pagamento da PLR não pode ser condicionado ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. O TST considera nula a norma (coletiva ou regulamentar) que estabeleça essa condição.
 
Esse parecer do TST, que considera o princípio da isonomia e a proteção ao trabalhador, encontra-se na matéria que está disponível na página de Informe Jurídico, no site www.fenae.org.br. Para ler, acesse o item Jurídico na barra de atalhos.
Fonte: APCEF/PE
Link: http://www.apcefpe.org.br/portal/main.jsp?lumPageId=3DFEE682201F7194012043994A3833A4&lumI=fenaeapcefs.service.noticia.details&lumItemId=8A19A3E23C7306AA013C85C8E54E209A
Última atualização: 30/01/2013 às 10:16:57
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