O Banco do Nordeste captou R$ 134,6 milhões em Depósitos para Reinvestimento, somente em 2012. Trata-se de um benefício fiscal instituído pelo Governo Federal que permite às empresas dos setores industrial, agroindustrial, infraestrutura e turismo, considerados prioritários elo Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, que estejam em operação na área da SUDENE, reinvestirem parcela do seu Imposto de Renda decorrente do Lucro de Exploração, em seus próprios projetos de modernização ou complementação de equipamentos.
Podem ter acesso ao incentivo as empresas situadas na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que compreende os nove estados nordestinos e ainda o norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. Os empreendimentos devem atuar nos setores industrial, agroindustrial, infraestrutura e turismo.
“O benefício é bom para o cliente, bom para o Banco e, sobretudo bom para o Nordeste, pois significa mais dinheiro circulando na economia regional”, explica o diretor de Administração de Recursos de Terceiros do BNB, Luiz Carlos Everton de Farias.
Segundo ele, as empresas interessadas devem procurar uma agência do Banco do Nordeste, único operacionalizador do incentivo instituído pelo Governo Federal na Região (Art. 19, da Lei 8.167, de 16/01/1991). Então, devem abrir uma conta específica e depositar 30% do imposto a pagar, calculado sobre o lucro real. A legislação também exige uma contrapartida em recursos próprios, na metade desse valor, que pode ser tomado de empréstimo junto ao Banco.
O passo seguinte é apresentar um projeto à Sudene, que avaliará o direito ao benefício. O crédito pode ser acumulado por mais de um exercício fiscal. Quando o saldo for suficiente para realizar o investimento planejado, e tendo sido o projeto aprovado pela Sudene, a empresa recebe o recurso depositado no Banco atualizado.
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