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Saiu na Imprensa

  28/01/2013 

TST considera "indevido" estorno de comissão no HSBC

 

Devido aos baixos salários, os bancários têm de contar com a comissão das vendas para complementar a renda.
 
Reformando o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região (BA), a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou indevido o estorno de comissões em função do cancelamento da venda ou por inadimplência do comprador. O novo entendimento é fruto de uma ação movida por uma ex-vendedora de seguros e previdência privada da HSBC Vida e Previdência.
 
O relator do caso no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, considera injusto o estorno das comissões pelo cancelamento da venda ou pelo inadimplemento do comprador porque, para ele, a empresa estaria "transferindo para o empregado os riscos da atividade econômica". Assim, determinou que a HSBC Vida e Previdência pague as comissões descontadas indevidamente.
 
O relator destacou também que o caso não pode ser analisado segundo o artigo 7º da Lei nº 3.207, de 1957, conforme sustentava o banco. A norma, que regulamenta as atividades de vendedores, viajantes ou pracistas, autoriza o estorno das comissões apenas nos casos de insolvência do adquirente. Bancário não é vendedor.
Fonte: SEEB MA
Link: http://www.seebma.org.br/paginas/noticias.asp?p=6156
Última atualização: 28/01/2013 às 09:59:31
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