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Saiu na Imprensa

  24/01/2013 

Aprovados em cadastro reserva têm direito à nomeação se houver vagas

 

Candidatos de concursos públicos aprovados em cadastro reserva têm direito à nomeação no cargo desde que haja vagas disponíveis dentro do prazo de validade do concurso. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e resulta de uma mudança no entendimento da Corte.
 
A Segunda Turma do Tribunal analisou o recurso de um candidato à Polícia Militar da Bahia que foi aprovado fora do número de vagas. Ele alegava ter direito a tomar posse porque novas posições foram abertas durante o tempo de vigência do concurso.
 
Em decisão individual do dia 20 de setembro, o relator do processo, ministro Castro Meira, reforçou a jurisprudência vigente até então, negando o recurso. Ele alegou que cabe apenas à Administração decidir sobre a nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas.
 
Um novo recurso levou o caso para julgamento na Segunda Turma do STJ, e após ajuste no voto do relator, os ministros aceitaram o recurso por unanimidade. O grupo entendeu que a Administração Pública não pode se distanciar dos objetivos do edital na hora de convocar os candidatos, ainda que aprovados inicialmente fora do número de vagas.
 
Para os ministros, o uso do cadastro de reserva sem regras específicas está frustrando a ideia do concurso público, que é promover o acesso a cargos por meio do mérito. Segundo o ministro Mauro Campbell, que apresentou voto decisivo para o novo entendimento do STJ, cabe à Administração Pública ter o total controle sobre seu quadro de pessoal para evitar abertura de vagas desnecessárias.
 
Embora não tenha efeito vinculante, a decisão deve influenciar o julgamento de outros processos sobre o mesmo tema. O entendimento da Segunda Turma do STJ é um avanço em relação à outro processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2011. Na ocasião, a Suprema Corte decidiu que a Administração Pública é obrigada a nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas.
Fonte: SEEB-MA
Link: http://seebma.org.br/paginas/noticias.asp?p=6131
Última atualização: 24/01/2013 às 10:19:40
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Comentários

Enviado por Max Vasconcelos em 25/01/2013 às 01:03:12
O mais frustante é saber que o BNB terceiriza uma das atividades fins da empresa que é assessoria técnica realizada pelos ATA's (Analistas Técnicos em Agropecuária). O que é totalmente irregular, ilegal e imoral. BASTAS QUEREMOS RESPEITO, QUEREMOS QUE O BRASIL RESPEITE O BRASIL.
Enviado por Danielle em 24/01/2013 às 14:28:23
Espero também que todos os Analistas Bancários 1 do Maranhão sejam chamados!!!
Enviado por Manoel Messias em 24/01/2013 às 11:49:33
Olha q notícia boa. Agora é esperar q o banco ou alguma entidade se sensibilize com o caso dos ATAs (técnico em Agropecuária) BNB 2010. Sabemos q há vagas, e ainda assim não convocaram ninguém. Estão tercerizando o serviço. E nós q nos dedicamos, investimos em estudos, e fomos aprovados, ficamos a ver navios... É muito revoltante...
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