O ex-interventor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste (Capef), José Cláudio Pinheiro, foi condenado pela Justiça Federal no Ceará a 10 anos de detenção, em regime fechado, e ao pagamento de uma multa de 12 mil salários mínimos, pelo valor vigente em 1998 (R$ 130), ou seja, pouco mais de R$ 1,5 milhão. A sentença foi proferida pelo juiz federal Danilo Fontenelle Sampaio, titular da 11ª Vara da Justiça Federal no Estado, que julgou procedente denúncia feita pelo Ministério Público Federal no Ceará, em ação criminal movida em julho de 2001.
Pinheiro foi denunciado e condenado por deixar de cumprir várias determinações judiciais (incluindo liminares) de juízes federais da Seção Judiciária do Ceará, decorrentes de fatos apontados em 15 processos, nos quais ele é acusado de crimes de prevaricação (deixar de cumprir o dever do cargo, por interesse ou má fé). Em razão disso, depois de exercer o cargo de agosto de 1997 a julho de 1998, ele foi afastado temporariamente pela Justiça e substituído pelo agente extraordinário Paulo Cesar Souza Batista. A medida foi justificada pela sua''obstinada resistência ao cumprimento de ordem judicial''.
O juiz observa, em sua sentença, que o ex-interventor, além de não cumprir as ordens judiciais, procurou dificultar o cumprimento destas pelo agente especial nomeado. De acordo com a decisão judicial, Pinheiro poderia estar obedecendo a ordens superiores, mas não poderia deixar de cumprir determinações da Justiça, mesmo com o temor de perder o cargo. Na avaliação do juiz, as ações e omissões do ex-interventor revelam ''a típica satisfação de interesse ou sentimento pessoal''.
Em entrevista ao O POVO, o juiz Danilo Fontenelle Sampaio observou que a pena será cumprida no Ceará, onde o réu praticou os crimes, mas ele ainda pode recorrer, acrescentou. Como a sentença não transitou em julgado, Pinheiro pode entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE).
Pinheiro, que mora no Rio de Janeiro, foi procurado pelo O POVO, por telefone, mas informaram em sua residência que ele não poderia falar com a reportagem. Em ligação para o seu celular, a mensagem acusava linha fora de área.
Notícia pubilcada no jornal O Povo (Fortaleza/CE), em 20/1/2004. |