O diretor de previdência da Capef, Rômulo Pereira Amaro, atendeu ao pedido da AFBNB e compareceu à XXV Reunião do Conselho de Representantes da entidade para esclarecer que mudanças implicam aos ativos com a adesão ao Acordo da Capef.
Em palestra que durou mais de uma hora, o diretor da Capef explicou que a situação da entidade encontrada pela nova gestão não era nada animadora. “Era como um paciente moribundo na UTI”, comparou. Assim, para buscar uma solução compartilhada e viável, foi instituído um grupo de trabalho, que chegou ao atual acordo proposto a ativos e aposentados.
Segundo Rômulo, com a adesão, o funcionário da ativa volta a ter incorporado em seu benefício a prorrogação do expediente, sustada em 1997 com a intervenção. Mas, explicou o diretor, o benefício é restaurado apenas para aqueles funcionários que já faziam jus a ele; não houve criação do benefício para quem não tinha direito na época.
Outra mudança diz respeito aos salários, pois, como lembrou o diretor, a maior perda dos funcionários da ativa foi a evolução salarial. Com a adesão, volta a correção de 1% ao ano sobre o salário de contribuição. Sobre os reajustes, que antes era feito pelo IGP-DI (caso a Capef não apresentasse déficit), agora será pelo INPC.
Também tem novidade na idade de aposentadoria. O limite mínimo de 55 anos e a multa por antecipação da aposentadoria foram suspensos. Para quem aceitar o acordo, voltam a valer as regras de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres. E o cálculo do benefício, que antes era feito com base na reserva da poupança, agora está assegurado em, no mínimo, R$ 240,00 acrescido de 1% para cada ano de contribuição (custo que foi arcado pela patrocinadora).
Por fim, esclareceu Rômulo, vieram as mudanças na gestão da Capef, que agora passa a contar um modelo mais democrático, assegurando a representatividade dos participantes e assistidos. Mudanças em regulamentos e benefícios, por exemplo, só vão acontecer após consulta aos associados. |