A Comissão Paritária que estudava a implementação de um programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no BNB concluiu seu trabalho. A proposta de adoção do programa já foi encaminhada à diretoria do Banco e agora é fase de negociação do que foi sugerido.
A proposta defende que o Banco distribua a PLR a partir de um lucro de 3% do patrimônio líquido da Instituição. O Banco discorda e propõe um patamar de 6%. As entidades prometem insistir nas negociações.
Pela proposta da Comissão, teriam direito ao benefício todos os empregados do Banco, o presidente e os diretores; bem como os que exercem os cargos em comissão previstos no estatuto do Banco, na proporção dos dias trabalhos durante o período de referência.
Fonte de recursos – Os recursos para pagamento da PLR seriam oriundos do lucro líquido ajustado do BNB, publicado no balanço encaminhado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O valor total da PLR corresponderia a um percentual sobre os dividendos distribuídos aos acionistas, limitado a 25%, de acordo com o Índice de Rentabilidade sobre o Patrimônio Líquido e o Índice de Desempenho Corporativo.
Pagamento – A PLR é paga anualmente, até 30 dias após o pagamento dos dividendos aos acionistas. Depois de levantado o balanço relativo ao primeiro semestre, a critério da diretoria do BNB, poderá ser pago um adiantamento.
O benefício não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário (por ser desvinculado da remuneração) e a ele não se aplica o princípio da habitualidade.
É importante ressaltar ainda que a implementação da PLR foi negociada na campanha salarial e consta na 8ª cláusula do acordo coletivo de trabalho 2003/2004. Além disso, a concessão de Participação nos Lucros e Resultados é fundamentada na Constituição Federal, pela Lei nº 10.101/2000.
Fizeram parte da Comissão, representando o funcionalismo, o advogado Carlos Chagas (SEEB/CE); o diretor da AFBNB Francisco Rodrigues (Chicão); o técnico do DIEESE Reginaldo Aguiar Silva. Representando o Banco, estavam José Varela Donato, Aíla Maria Ribeiro de Almeida e Maria Joseíla Faustino Ramalho. |