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01/02/2018

Nossa Voz - 2017 de muita mobilização / 2018 para intensificação das lutas

Ações Judiciais

Desde a mudança no Estatuto que permitiu à Associação representar seus associados em ações coletivas, a entidade vem utilizando mais essa forma de pressão para garantir e ampliar direitos de seus associados. Em 2017, a AFBNB ingressou com as seguintes ações:
 
-  Correção monetária Capef - Em maio de 2017, a Associação ingressou com uma ação civil coletiva objetivando a correção monetária não realizada no plano BD da Capef, no período de 1997 a 2003 e, com isso, a atualização do benefício. O processo foi peticionado na 19ª Vara Civil em Belo Horizonte (MG) e tramita com o número 5071103-77.2017.8.13.0024. 
 
- Incorporação de função - Com o objetivo de resguardar o direito dos trabalhadores do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), associados à AFBNB, à incorporação da gratificação decorrente do exercício de função comissionada por mais de dez anos, sobretudo após as mudanças decorrentes da Reforma Trabalhista, a AFBNB ingressou em novembro com uma Ação Civil Pública Trabalhista (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG. A ação tramita com o número 0011574-85.2017.5.03.0011.
 
- Revisão de aposentadoria do INSS -   Embora não tenha sido impetrada pela AFBNB, a Associação está intermediando a ação enquanto procuradora de associados que tenham interesse em ingressar e que morem em outros Estados, reduzindo custos para os mesmos e facilitando o trâmite do processo. A ação é destinada aos segurados do INSS que se aposentaram após 1999.
 
- Recálculo das horas extras com inclusão da gratificação mensal - A ação foi ingressada em 2016, mas foi neste ano que a Associação obteve a primeira vitória: a juíza do trabalho Nelsilene Leão de Carvalho julgou procedente o pedido feito pela AFBNB, condenando o Banco a pagar “diferenças de horas extras, pela inclusão da gratificação mensal em sua base de cálculo, incidindo o adicional de 50%, com reflexos correspondentes sobre as mesmas parcelas quitadas à época própria pelo Banco a cada um dos empregados, bem como as verbas rescisórias dos substituídos cujos contratos foram encerrados nos dois anos anteriores ao ajuizamento da ação”. A ação tramita com o número 0011228-71.2016.5.03.0011.
 
Ações em análise
 
- Restituição de cobrança indevida na complementação de aposentadoria -   
De 1989 e 1995 as contribuições para previdência complementar não eram deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda. Quando os participantes começavam a receber sua aposentadoria, o imposto incidia também sobre o benefício, gerando uma bitributação. A ação objetiva corrigir isso com base na Instrução Normativa 1343 da Receita Federal.
 
- Isenção de Imposto de Renda em casos de doenças graves - A ação objetiva questionar  a cobrança indevida do Imposto de Renda com base na Lei 7713/1988.
Última atualização: 01/02/2018 às 18:08:23
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