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18/11/2016

Nossa Voz - Mudanças no estatuto da Camed: AFBNB reafirma orientação pelo VOTO NÃO!

Opinião

“Afigura-se danosa, dentre outras alterações, a extinção pura e simples do Regulamento Geral de Auxílios, transferindo as informações que ali estariam contidas para os contratos celebrados entre a Caixa e o Banco, contratos estes que jamais nos foram dados a conhecer. 
 
Na prática, a administração da Camed terá mais poder para adotar medidas que nem sempre consultam aos interesses do quadro social, como, por exemplo, a liberdade para fixar a tabela de preços dos planos de saúde e a administração dos benefícios sem regras bem definidas. Por outro lado, todas as proposições de peso presentadas pelos associados foram sumariamente ignoradas, revelando clara indisposição para o diálogo. 
 
Entre estas destacamos: a eleição de um dos diretores pelo quadro social; a extinção o voto de minerva nas decisões do Conselho Deliberativo; a abertura de canais de participação dos associados por meio da AFBNB e AABNB, permitindo- lhes um acompanhamento oportuno da situação administrativa, econômica e financeira da caixa”.
 
Marcelo Luz, Roberto Figueiredo, Paulo Afonso, Antônio Nogueira Filho e José Ribamar Mesquita (Aposentados e ex-diretores da Camed)
 
“A nosso ver a proposta de alteração do estatuto social da Camed está irregular por dois aspectos principais. O primeiro, diz respeito ao prazo de convocação para reforma do estatuto já que o artigo 62 estabelece prazo mínimo de antecedência de 60 dias para consultas a categoria.
 
O fato é que a direção da CAMED começou a divulgar a reforma do estatuto dia 05/08 e iniciou a votação no dia 22/08, ou seja, foram menos de 17 dias entre o anuncio das alterações e o processo de consulta aos associados. O segundo, diz respeito à comunicação aos associados. Desde o inicio a Camed não promoveu a divulgação da consulta de forma personalizada conforme prevê o estatuto.
 
Divulgou através de e-mails coorporativos e de reuniões com pequenos grupos nas agencias, tudo aos sócios da ativa, deixando de fora boa parte dos associados idosos que não possuem e-mail coorporativo e muitos deles com dificuldade para acessar plataformas digitais.Tudo isso viola literalmente o estatuto e por essa razão a eleição deve ser anulada”.
 
Luís Cláudio Silva (Advogado)
Última atualização: 18/11/2016 às 16:38:12
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