• O cumprimento de todos os artigos estabelecidos na Constituição Federal de 1988, que garantem um olhar diferenciado ao Norte e Nordeste, à redução das desigualdades e à inclusão social;
• A regulamentação do artigo 192, da CF 1988, garantindo o fortalecimento das instituições financeiras de caráter regional, por meio da democratização e regionalização do orçamento público federal. É necessária uma demonstração inequívoca de que o recorte regional é fundamental para o desenvolvimento harmônico do Brasil;
• Aumentar o capital social do Banco do Nordeste em pelo menos R$ 10 bilhões foi conquista não obtida no período de 2011-2014, embora tendo sido autorizado pela Lei 7.212/2012 o incremento de R$ 4 bilhões para o capital social do BNB até 2014. Neste aspecto, é urgente a concretização dessa vitória com a efetivação do aporte do respectivo montante aprovado;
• Alocar ao BNB recursos dos Fundos Setoriais, em pelo menos R$ 500 milhões anuais (10% dos R$ 5 bilhões do orçamento de 2013), para serem administrados nos moldes do Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNDECI e do Fundo Social, para o incentivo a inovação e pesquisa no semiárido e nos municípios de baixa renda, como sugerido pela AFBNB na “Carta Compromisso com o Desenvolvimento Regional”;
• Fortalecer o BNB, enquanto principal agente de financiamento regional e administrador exclusivo do FNE, de forma a que sua atuação não se restrinja ao crédito, mas envolva ações de fomento, nas áreas social, ambiental, cultural, científicotecnológica e de infraestrutura, dentro de uma perspectiva de assegurar a melhoria das condições de vida da população do Nordeste e área de atuação do FNE.
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