A desaposentação é quando a pessoa que,mesmo aposentada pelo INSS, continua trabalhando e contribuindo aproveita as contribuições previdenciárias realizadas após a aposentadoria
para aumentar o valor do novo benefício. Existe uma proposta de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) tramitando no Senado e já aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais da
Casa. O governo é contrário à medida por acreditar que acarretará prejuízos.
No entanto, especialistas da área defendem a medida e o Superior Tribunal de Justiça também. No dia 8 de maio, decisão do STJ reforçou o entendimento de que o aposentado pode renunciar
ao benefício e requerer condição mais vantajosa, sem necessidade de devolver valor recebido da Previdência. Como a decisão, a orientação serve para os cinco tribunais regionais federais
na análise de casos sobrestados, segundo a Jusbrasil).
É preciso cautela pois nem toda situação é vantajosa. O aposentado deve levar em conta três fatores: a idade, o tempo de contribuição após a aposentadoria e o valor das contribuições. De
acordo com João Gilberto, advogado da Federação das Associações de Aposentados
e Pensionistas do Estado do Rio, em entrevista ao jornal O Globo, a desaposentação é positiva quando a pessoa já se aposentou há mais de três anos e quando tem idade avançada,
porque nesse caso o fator previdenciário será bem reduzido, praticamente nulo. Já quem se aposentou há menos de três anos, normalmente, tem prejuízo, devido ao impacto do fator previdenciário.
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