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27/05/2013

Nossa Voz - Dignidade Previdenciária

Riscos e cuidados com a previdência complementar

Nossa Voz - Alguns planos de previdência complementar, como Previ e Petros, são bem rentáveis, com superávits bilionários. Outros, como a Capef, do BNB, por exemplo, enfrentam problemas graves. Como explicar que no mesmo nicho de mercado haja discrepâncias
tão grandes entre os planos?
 
Humberto Tommasi - Não pode haver déficit em planos de Previdência Complementar e, se houver, alguma coisa está muito errada, seja no cálculo atuarial, seja na administração
do patrimônio. Os fundos de previdência podem investir em renda fixa, renda variável, imóveis, empréstimos e financiamentos imobiliários e há regras e limites prudenciais máximos de aplicação em cada modalidade, o que torna praticamente impossível haver prejuízo na gestão
financeira dos ativos, mormente se levarmos em conta o bom momento econômico que vive o Brasil.
 
Lógico que existem situações excepcionais, variações de mercado e peculiaridades de cada fundo, mas um cálculo atuarial bem elaborado antes do início das atividades garante
gordura suficiente para suportar períodos difíceis, que no Brasil de hoje não são longos e nem chegam a ser tão drásticos assim. Além disso, existem revisões periódicas da estratégia a ser adotada e qualquer investimento mal sucedido pode ser facilmente corrigido ou compensado.
Portanto, não há justificativa plausível para déficits prolongados e se isso acontece, pode significar que o plano está morrendo pela falta de novas adesões.
 
NV - No caso dos planos fechados de previdência, modalidade Benefício Definido (BD), deficitário
por problemas de má gestão, qual a responsabilidade do patrocinador na garantia dos benefícios
integrais dos participantes?
 
HT - Em primeiro lugar, é importante salientar que a contratação de planos previdenciários de benefício definido foi restringida por lei e atualmente, o gestor somente pode inaugurar um
plano desta modalidade com autorização específica do órgão Regulador (PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar).
 
Esta restrição determina que
os planos de benefício definido somente estão autorizados para empresas que os constituíram antes da vigência das Leis Complementares 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001, sendo que os mesmos encontram-se, em sua maioria, fechados para a adesão de novos participantes.
Vale dizer que esta restrição aconteceu justamente porque a modalidade benefício definido é muito suscetível a déficits, pois normalmente o montante acumulado em depósitos e rendimentos não é suficiente para honrar o pagamento dos benefícios.
 
Desta forma, ainda que se possa, em tese, responsabilizar o gestor do fundo por má gestão, na prática, a prova desta má gestão, especialmente para a modalidade benefício definido é muito difícil, pois a própria estrutura de organização do plano já é perniciosa e favorece a ocorrência de déficit. Em suma, mantenha distância deste tipo de plano.
 
NV - Nos casos de má gestão dos planos fechados de previdência, como você analisa a redução
dos benefícios dos participantes?
 
HT - É evidente que havendo má gestão dos ativos, o benefício dos participantes será menor
do que o previsto inicialmente, no momento da contratação do plano. Por outro lado, variações
nos rendimentos e ajustes nas projeções são normais e constantes, seguindo as oscilações
do mercado e sendo fortemente influenciadas pelo sucesso do plano, que deve sempre buscar
novas adesões, permitindo uma taxa de administração menor, melhores opções de investimento em virtude do aumento do volume de recursos alocado e maior credibilidade.
 
O que pode e deve ser feito de tempos em tempos é um quadro comparativo entre os rendimentos auferidos pelos diversos fundos de previdência, o que permitirá avaliar se os ativos estão sendo bem administrados ou não e se a resposta for negativa, deve-se buscar alterar a gestão do fundo, o que é perfeitamente possível e viável, garantindo melhores rendimentos e
benefícios maiores no futuro.
Última atualização: 27/05/2013 às 16:19:34
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