Pode-se dizer que os problemas da CAPEF tomaram proporções maiores em 1995, com
posse de Byron Queiroz na presidência do BNB com a missão de desmontar o Banco e suas coligadas. No cumprimento dessa meta, ele começou pela extinção do cargo de conselheiro eleito da CAPEF e daí por diante foi desgraça sobre desgraça, infelizmente mantida até os dias de hoje.
Em 1996, alegando um deficit na Caixa de Previdência, ele aumentou a contribuição dos
aposentados de 20 para 35%, implantou uma taxa extra de 15%, chegando os descontos a ficarem na casa - pasmem! - de 55% do benefício. Além disso, alterou o estatuto da CAPEF, ignorou os pareceres do Conselho Fiscal da Caixa e das decisões judiciais favoráveis
aos aposentados; proibiu a entrada de aposentados na CAPEF, chegando ao cúmulo dos
assistidos serem agredidos por seguranças e impôs à revelia um novo estatuto.
Em 1997, a Secretaria de Previdência Complementar (hoje PREVIC) determinou a intervenção
na Caixa de Previdência do BNB. O interventor designado teve dificuldade para acessar às informações, apesar do amparo da lei. Naquele período também, o Banco deixou de repassar a sua parte das contribuições. O ruim ficou pior Por volta da década de 1980, a participação do patrão em alguns planos de saúde e de previdência dos servidores era maior que a do
trabalhador, por exemplo, para cada valor pago pelo trabalhador à sua caixa de previdência, o patrão pagava duas, três ou até quatro vezes. Isso também acontecia no BNB. Mas em 1998, a emenda constitucional nº20, regulamentada pelas leis complementares 108 e 109 de 2001, mudaria essa situação e, pelas decisões tomadas na época, piorariam a situação da CAPEF, como de fato houve.
A emenda estabelecia a paridade das contribuições para os fundos de pensão. Estava escrito
no artigo 6º: “A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador”.
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