É cada vez mais lugar-comum nos meios corporativos, sindicais e institucionais a defesa do princípio da transparência, principalmente pública, para efeito de moralizar e legitimar os organismos públicos que estão a serviço da sociedade brasileira. Mas, afinal, para que serve mesmo a transparência? Qual sua finalidade real? Que vantagens ela traz para as instituições que a adotam a contento? De antemão, vale destacar que o princípio da transparência pública vem desde as antigas sociedades greco-romanas. Sua principal utilidade, como o próprio nome enseja, é a de permitir que as atividades e ações realizadas no âmbito das instituições públicas transpareçam a toda a sociedade, ou seja, estejam expostas, sem subterfúgios ou sigilos.
Sendo assim, a transparência nos órgãos públicos serve para que a sociedade civil tenha a capacidade de exercer o controle social destas instituições, por meio do acompanhamento sistemático das ações, atividades e dos gastos realizados por aquelas.
As vantagens obtidas com a adoção, à risca, do princípio da transparência pública são inúmeras, tanto para a sociedade quanto para os órgãos que a levam a cabo. Vão desde a possibilidade de um maior controle social do poder público, o que torna os processos mais justos e participativos, até a legitimação do papel do cidadão como agente pró-ativo da democracia real.
Infelizmente, no Banco do Nordeste do Brasil, ainda há um longo e espinhoso caminho a percorrer no sentido de alcançar um nível razoável no que diz respeito à transparência, principalmente quando se analisa os processos internos de concorrência. Mas não é apenas nesses processos que impera a obscuridade dentro do Banco. Até informações basicas, como uma simplória lista dos concursados que estão sendo convocados, não são disponibilizadas.
É imprescindível que a gestão do BNB tenham em conta que a transparência na administração pública é um imperativo constitucional. Não se pode tolerar a “cultura do sigilo”, da excessiva burocracia no acesso às informações, bem como a inexistência de critérios nada transparentes nos processos internos, de movimentação, concorrências e nomeações.
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