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20/11/2012

Nossa Voz - Transparência no BNB

Lei de Acesso à Informação

 

A Lei de Acesso à Informação, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, em 18 de novembro de 2011, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de março de 2012. A lei tem por finalidade garantir a transparência dos atos públicos no que diz respeito aos poderes executivo, legislativo e judiciário, nos âmbitos federal, estadual e municipal. O decreto obriga todos os órgãos públicos a prestarem informações a qualquer cidadão que solicitar, permitindo, dessa maneira, certo controle da sociedade sobre a gestão pública. As ONGs que recebem recursos públicos para realização de ação de interesse público também devem ceder informações sobre valores recebidos e seu destino. Não haverá, nesse caso, necessidade de justificativa da solicitação. Se porventura o pedido for negado, cabe recurso no prazo de 10 dias.
 
Os órgãos públicos são responsáveis pela criação de centros de atendimento, ou SICs (Sistema de Informação ao Cidadão), para, assim, prestarem esclarecimentos, de forma simples e direta, ao cidadão que solicitar informações. Os centros, a partir de uma estrutura adequada, vão orientar o público a respeito do acesso às informações que pode passar pela tramitação de documentos a questões de gastos públicos. A divulgação desses dados aos solicitantes deve ser disponibilizada através da internet, de carta ou telefone, de acordo com o sistema adotado por cada região.
 
Se a informação requerida for de fácil alcance, poderá ser repassada de maneira imediata, porém, se houver a necessidade de pesquisa, haverá um prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10, para atender à demanda. Na possibilidade da recusa da informação sem justificativa legal, os servidores poderão sofrer sanções administrativas, ou até serem processados por improbidade.
 
No entanto, informações consideradas sigilosas, como assuntos secretos do Estado que possam colocar em risco a segurança nacional ou que prejudiquem investigações policiais, não serão prestadas aos cidadãos. Casos que estejam em segredo de justiça ou que contenham informações pessoais dos agentes públicos ou privados também deixarão de ser informadas.
De acordo com a presidenta Dilma, o decreto representa um avanço constitucional e um passo decisivo na consolidação da democracia brasileira, tornando, desse modo, o Estado mais transparente. O país passa a ser subordinado aos interesses humanos. O cidadão, a partir desse momento, ganha mais poder de controle e de fiscalização perante o Estado. Dessa forma, a medida vai beneficiar a sociedade e fortalecer a cidadania.
 
Atendendo à Lei de Acesso à Informação, o Banco do Nordeste do Brasil, disponibiliza, através do seu Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), dados para aqueles que desejarem apresentar um pedido de informação pública. O portal de acesso à informação traz dados a respeito de ações e programas do Banco do Nordeste, relatórios de prestações de contas anuais, convênios, auditorias, despesas, licitações, contratos, concursos públicos, entre outras informações.
 
Serviço O Sistema de Informação ao Cidadão do Banco do Nordeste do Brasil está localizado no Centro Administrativo Presidente Getúlio Vargas, na Av. Pedro Ramalho, 5700, Passaré, Cep: 60.743-902 - Fortaleza/Ceará. O espaço físico funciona para receber pessoalmente as solicitações de informação. O horário de funcionamento, nos dias úteis, inicia às 08h30 e vai até 17h30. Os pedidos também podem ser feitos através da internet, no endereço: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema. As orientações acerca do procedimento estão disponíveis no e-mail sic@bnb.gov.br e no telefone 0800-728 -3030.
Última atualização: 20/11/2012 às 16:44:48
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