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15/10/2012

Nossa Voz - Aposentadoria no BNB: O que esperar?

Previdência social: Breve histórico da garantia de dignidade

 

Ainda que na Grécia Antiga e no Império Romano já ocorriam mecanismos embrionários do que viria a ser a seguridade social, foi somente na Idade Média que esta forma de organização começou a ganhar um caráter mais importante para estados e governos. Contudo, as primeiras formas de seguridade social surgidas na Europa da Idade Média só garantiam benesses a grupos de atividades de grande interesse às respectivas sociedades, tais como marinheiros, mineiros, militares e altos funcionários públicos. A cobertura universal a todos os cidadãos ainda era um sonho distante.
 
Todavia, com a Revolução Industrial iniciada no século XVIII e o crescimento vertiginoso das grandes cidades, que recebiam uma quantidade cada vez maior de trabalhadores que vinham do campo para trabalhar nas fábricas, eis que nesse contexto os estados europeus, principalmente França e Inglaterra, despertam para a necessidade de criação de mecanismos de seguridade social à classe trabalhadora cada vez mais crescente das áreas urbanas, muito devido ao temor de motins e atitudes subversivas destes grupos.
 
No Brasil, a primeira lei que versa especificamente sobre previdência só vai surgir no final do século XIX, na Constituição de 1891. Entretanto, apenas em 1923, com a Lei Eloy Chaves, que instituiu as Caixas de Aposentadorias e Pensões, é que a questão da previdência social deslancha e evolui no país. Em 1988, a universalidade de cobertura e do atendimento foi consagrada como princípio constitucional, contido na Carta Magna elaborada naquele ano.
Nesse ínterim, surgiram dezenas de caixas de previdência complementar, a exemplo da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Capef), que data de 1967.
A previdência no BNB Os trabalhadores do BNB merecem respeito! É a partir desta premissa que a AFBNB defende que o plano de incentivo à aposentadoria, que o Banco diz estar na iminência de apresentar aos funcionários, garanta fundamentalmente a dignidade previdenciária dos benebeanos.
 
E garantir a dignidade previdenciária é assegurar que o trabalhador, ao se aposentar, possa, além de sustentar-se tranquilamente, desfrutar de sua vida pós-laboral com decência e condições reais e concretas de aproveitar seu tempo livre para o lazer e para o “ócio criativo”, se assim desejar. Garantir dignidade previdenciária é transformar a época de aposentadoria em um momento extremamente prazeroso e gratificante a quem trabalhou por décadas servindo com afinco à instituição. Garantir dignidade previdenciária é dar amplas condições do aposentado levar uma vida saudável e, principalmente, dar-lhe condições de aproveitar a vida como bem merece! Dignidade previdenciária aos trabalhadores do Banco do Nordeste do Brasil já! 
 
Última atualização: 15/10/2012 às 12:29:06
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