Conforme estabelece o Acordo Coletivo 2011/2012, a instituição está imbuída de conceder o auxílio-creche ao funcionário cujo filho tenha nascido a partir de primeiro de setembro de 2011. O valor a ser pago ao funcionário é de R$ 284,85 até que a criança complete 71 meses de vida.
Muitas dúvidas surgem quanto ao momento em que o trabalhador começará a receber o benefício. Neste ponto, é importante salientar que, ainda no que consta no Acordo, é necessário fazer o requerimento do auxílio com a apresentação da certidão de nascimento do descendente. Somente a partir deste momento é que o funcionário terá acesso ao auxílio-creche.
Nos casos em que o filho seja adotado ou esteja em regime de tutela, a concessão do auxílio somente será validada em data posterior à de emissão dos termos correspondentes. Nos termos do ACT 2011/2012, ainda é estabelecido o chamado auxílio-creche especial, que é assegurado
aos pais que possuam filhos com algum tipo de deficiência ou que necessitem de cuidados permanentes, sendo concedido até mesmo além dos limites estabelecidos no Acordo. Neste caso, a criança passará por uma análise médica de um profissional do Banco que analisará a real condição de recebimento do benefício.
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