Nas últimas semanas de março do corrente ano, rumores na imprensa davam conta de que o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) seria regulamentado pelo Ministério da Fazenda, com o endosso da Presidência da República e em articulação com o Ministério da Integração Nacional. A medida se confirmou com a publicação, em 4 de abril, da Medida Provisória nº 564/2012.
O objetivo maior da MP é a financeirização do FDNE, medida importante considerando o financiamento de empreendimentos de infraestrutura na região, sem a burocracia das verbas orçamentárias, inclusive, o contingenciamento.
Porém, o artigo 6º da MP, ora em tramitação, traz em seu texto que “o FDNE terá como agentes operadores o Banco do Nordeste do Brasil S.A. e outras instituições financeiras oficiais federais, a serem definidas em ato do Poder Executivo (...)”. Tal artigo, se aprovado da forma como está, ou seja, com a perda da exclusividade de operacionalização do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste pelo BNB, constituirá séria ameaça para o Banco e, consequentemente, para a região Nordeste e seus habitantes.
A Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (AFBNB) vê na regulamentação do FDNE uma oportunidade para fortalecer o BNB, com o aumento do seu capital social e, assim, permitindo-lhe ter capacidade de financiamento para os próximos anos, possibilitando-o operar diversos programas federais, dentro das exigências do Acordo de Basiléia.
Para isso, devem ser feitos ajustes na Medida Provisória 564/12 e apoiadas emendas que venham a fortalecer o BNB, na perspectiva de uma região Nordeste melhor para todos os nordestinos, para todos os brasileiros.
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