Art. 1º - O encarte Plural é uma publicação integrante do jornal Nossa Voz, editado pela Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil, com tiragem mensal e distribuição gratuita.
Art. 2 - O Plural objetiva a divulgação de expressões literárias e de artes-gráficas, inéditas ou não, dos associados da AFBNB e seus dependentes diretos, constituindo-se num veículo alternativo para difusão gratuita do pensamento e da criatividade da família benebeana.
Art. 3º - As formas literárias aceitas pelo encarte Plural para publicação são: artigos, contos, crônicas e poesias. As formas gráficas publicáveis são: fotografias, ilustrações (desenhos, pinturas, gravuras, colagens), charges e cartoon (tiras de quadrinhos).
Art. 4º - Os materiais deverão ser encaminhados à AFBNB (Diretoria de Comunicação, preferencialmente via e-mail (comunicacao@afbnb.com.br) ou na forma impressa.
Art. 5º - Os artigos, contos e crônicas deverão ter (considerando-se a fonte Times New Roman, corpo 12), no formato 1, até 40 linhas, e no formato 2, até 50 linhas; já as poesias deverão ter até 40 linhas.
Art. 6º - Os textos poderão ser encaminhados já com ilustração, do próprio autor ou de outro artista, neste último caso admitida a participação de pessoa fora do quadro de associados da AFBNB, observadas as condições de edição e de direitos autorais.
Art. 7º - As opiniões, conceitos e informações expressas nas obras são de inteira responsabilidade de seus autores, não tendo, necessariamente, identificação com o jornal Nossa Voz ou a AFBNB.
Art. 8º - Não serão aceitos trabalhos que ofendam os valores morais, a cidadania ou os direitos humanos, bem como os que contiverem qualquer forma de preconceito ou discriminação, promoção político-partidária e utilização de temas e palavras chulas e pornográficas.
Art. 9º - Aos usuários do encarte será assegurado o direito de: a) Recebimento de volta, com as devidas explicações, dos trabalhos não aceitos para publicação; b) Sugestões ou críticas para melhorar o suplemento; c) Reclamações à Diretoria da AFBNB contra irregularidades ou abusos comprovadamente cometidos pelos dirigentes do Projeto.
Art. 10º - Os casos omissos no presente Regulameto terão como instância decisória, ao alcance de qualquer associado, a Diretoria da AFBNB.
Fortaleza, 13 de maio de 2009
Diretoria de Comunicação e Cultura - AFBNB |