|
|
14/09/2011 |
Nossa Voz - Por ética e democracia nas relações de trabalho |
Previdência |
Como fica o amparo previdenciário de um funcionário já aposentado pelo INSS, mas ainda na ativa no Banco, que sofreu algum acidente ou está enfermo?
Pela explicação da Capef, considerando que este funcionário, embora aposentado pelo INSS, continua na ativa no BNB e que os planos administrados pela Capef não contemplam benefício de auxílio doença e/ou acidentário, mas benefícios de aposentadoria, pensão e pecúlio, este somente poderá receber seu benefício de aposentadoria da Capef, caso se desligue do Patrocinador.
Já o Acordo Coletivo de Trabalho garante ao funcionário afastado do trabalho através de Licença INSS, o pagamento da diferença entre o valor pago pelo INSS e o salário percebido no Banco. É a cláusula décima sexta - complementação de auxílio-doença previdenciário (“O Banco concederá complementação de Auxílio-Doença previdenciário e Auxílio-doença acidentário, pela diferença entre o somatório das verbas fixas recebidas e o benefício da Previdência Social, a todos os seus empregados que se afastarem por motivo de licença pelo INSS, por doença ou acidente do trabalho, observadas as demais condições dispostas no regulamento Interno de Pessoal (CIN-PESSOAL).
Ainda conforme o Acordo Coletivo de Trabalho, na sua cláusula 11ª, o Auxílio Refeição não é devido após o 15º dia de licença saúde (quando a licença passa a correr por conta do INSS), mas é devido o auxílio cesta-alimentação, inclusive a décima terceira cesta.
|
Última atualização: 30/11/-0001 às 00:00:00 |
|
|
|
|