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24/09/2010

Nossa Voz - ISONOMIA: um princípio norteador de nossas ações

Para entender isonomia e licença-prêmio

O Princípio da isonomia ou da igualdade, respaldado e ratificado pela Constituiçao Federal de 1998, pode ser resumido à conhecida assertiva: de que "todos são iguais perante a lei". Isso quer dizer que as pessoas não devem ser discriminadas ou sofrerem qualquer tipo de diferenciação (positiva pou negativa) em decorrência de raça, religião, posição social etc. Nas instituições públicas, isonomia pode ser traduzida em tratar iguais os iguais, ou seja, trabalhadores de uma mesma instituição devem ser tratados com igualdade de condições e benefícios; trabalhadores que exercem as mesmas funções, devem ser igualmente remunerados e assim por diante.

Por isso, quando a AFBNB assume a bandeira da isonomia e luta para que ela se concretize, a entidade a está considerando em um sentido mais amplo: entre os funcionários com mais ou menos tempo de banco; entre as pessoas que exercem funções semelhantes nas agências e na Direção Geral; entre trabalhadores com e sem função,  mas que desempenham exatamente as mesmas atividades.

Entretanto, lutar pela isonomia não significa esquecer ou abandonar as peculiaridades inerentes às relações de trabalho. Se determinado grupo dentro de uma instituição está sofrendo discriminação ou teve seus direitos violados, todos os esforços devem ser envidados no sentido de corrigir tais erros. Foi isso que aconteceu com os trabalhadores que ingressaram no BNB antes de 1997 e que de maneira ilegal, injusta e injustificável tiveram direitos garantidos por lei extintos, devido a um ato administrativo do presidente do Banco à época, cujos interesses explicitamente iam no sentido de enfraquecer o BNB a ponto de levá-lo à extinção. Um dos caminhos para atingir tal objetivo era enfraquecer, desmoralizar e desanimar seu quadro de pessoal.

Agora, anos após reivindicações intensas, o Banco (responsável pela extinção do benefício) decide também administrativamente retornar a licença-prêmio, pressionado por decisões judiciais que pululam  em várias bases e pelas incassáveis cobranças da Associação - que mais recentemente entregou um abaixo-assinado cobrando não só o restabelecimento como uma solução para quem ingressou no Banco apos a expropriação do benefício (em janeiro de 1997).

Sem descer a detalhes da proposta - a qual a AFBNB considera rebaixada e excludente, uma vez que não contempla os aposentados - o próprio reconhecimento do Banco já é uma conquista inegável.

Porém ela não resolve o problema de grande parte dos funcionários: os que sequer tiveram o direito. Para esses, a luta continua, mas é uma luta não por restabelecer algo que foi subtraído indevidamente, e sim por criar algo novo, justo e plenamente justificável à luz do princípio da isonomia.

Uma luta não é maior ou melhor do que a outra. São apenas diferentes e como tal é preciso compreender que podem avançar em tempos diferentes.

Última atualização: 30/11/-0001 às 00:00:00
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