A ação que visa restabeler o anuênio (direito retirado em 1997 e depois restabelecido para os funcionários antigos) se encontra em fase de liquidação (processo no 293.2001.003, 3ª Vara do Trabalho de Natal). O sindicato apresentou à Justiça os cálculos de liquidação e o juiz concedeu um prazo para o Banco contestá-los, contando a partir de 29 de março de 2010. O Banco tem até 60 dias para apresentar suas razões de contestação e seus próprios cálculos.
Na ação da licença-prêmio (processo no 293.2001. 002, 2ª Vara do Trabalho de Natal), o sindicato apresentou os cálculos e houve contestação por parte do Banco. Para tirar a dúvida, o juiz encaminhou a questão ao setor de cálculos da Justiça do Trabalho – para conferência. A última movimentação da ação (aguardando conferência de cálculo) data de 22 de outubro de 2009. Além disso, o impasse quanto aos beneficiários da ação continua. O Banco contesta, alegando que só teriam direito os funcionários sindicalizados relacionados na petição inicial. O sindicato entende que toda a base deve ser beneficiada com a ação. Dessa forma, a entidade entrou com um agravo de instrumento para que a justiça reconheça que todos têm direito.
A ação das folgas (processo nº 292.2001.003, 2ª Vara) deve ter um desfecho em breve. O juiz proferiu despacho mandando que o Banco deposite o valor da ação, de R$ 778 mil, que será pago a 115 substituídos. Após o depósito, o BNB ainda poderá entrar com embargo de execução. No entanto, se no prazo de dez dias após a realização do depósito não houver oposição de embargos, o numerário será liberado (com informações do SEEB-RN).
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