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18/03/2010

Nossa Voz - O Pré-sal e o desenvolvimento do Nordeste

Votação do marco regulatório do pré-sal é concluído na Câmara

A Câmara Federal concluiu no início de março a votação dos projetos de lei referentes ao marco regulatório para exploração de petróleo na camada pré-sal. O Projeto de lei 5940/2009, que cria o Fundo Social (FS) com parte dos recursos do pré-sal, foi apreciado em caráter de urgência pelos parlamentares, ainda em 2009.
A finalidade do Fundo Social, de acordo com o projeto, é “constituir fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental”.
O Fundo Social será constituído por recursos oriundos de diferentes fontes ligadas ao pré-sal: parcela de bônus pelos contratos de partilha de produção; de parcela dos royalties que cabe à União (deduzidas aquelas destinadas aos seus órgãos específicos, conforme estabelecido nos contratos de partilha da produção); de receita advinda da comer-cialização de petróleo, gás natural e de outros hidro-carbonetos fluidos da União; de royalties e da participação especial dos blocos do pré-sal já licitados; dos resultados de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades.
A gestão do Fundo ficará a cargo do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), cuja composição e funcionamento deverá ser estabelecido através de ato do Poder Executivo, mas do qual devem participar representantes da sociedade civil, dos municípios e da administração pública federal. O Conselho ficará responsável por deliberar sobre a prioridade e a destinação dos recursos do FS, observando critérios que visam reduzir as desigualdades regionais, como, por exemplo, dar prioridade aos municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) abaixo da média nacional – o que beneficiará os estados nordestinos os quais, infelizmente, ainda detêm os piores indicadores sociais. Os recursos, no entanto, só poderão ser usados em programas que tiverem metas, prazo de execução e planos de avaliação.

Pré-sal e aposentados
Uma das emendas aprovadas no texto final do Projeto, no artigo 3º, garante que no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos a serem aplicados no combate à pobreza serão destinados a um fundo específico, a ser gerido pelo Ministério da Previdência Social, para recomposição da diferença entre o que foi recolhido em salários mínimos e efetivamente pago pela Previdência Social a seus segurados. O parágrafo único do mesmo artigo afirma que após a recomposição das perdas previdenciárias, os recursos serão direcionados para realização de projetos e programas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação.

Operação
O Fundo Social deverá ser operado apenas por instituições financeiras federais, a exemplo do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. É o que diz o Artigo 8o: ”A União, a critério do CGFFS (Comitê de Gestão Financeira do Fundo Social), poderá contratar instituições financeiras federais para atuarem como agentes operadores do FS, as quais farão jus a remuneração pelos serviços prestados".
Como se estima que o fundo administre dezenas de bilhões de dólares em recursos, trata-se de um bom negócio para essas instituições, ainda que a responsabilidade sobre a gestão não seja dos bancos.

SAIBA MAIS

O Fundo Social terá duas instâncias que definirão a alocação dos recursos do pré-sal e também o que fazer com os rendimentos.
O Comitê de Gestão Financeira do Fundo Social será responsável pelos investimentos do FS. Caberá a ele definir os seguintes pontos: o montante que poderá ser resgatado do fundo anualmente, para preservar sua sustentabilidade financeira; o percentual mínimo e máximo dos investimentos a serem feitos no país e no exterior; os limites de investimento por setor ou atividade econômica; e a capitalização mínima a ser atingida antes que se faça qualquer tipo de resgate.
Já o Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS) vai determinar as prioridades para destinação dos recursos que forem resgatados do FS, respeitando a regra de que o dinheiro deve ir para educação, combate à pobreza, cultura, ciência e tecnologia e sustentabilidade ambiental. Segundo o projeto, este conselho será formado por representantes da sociedade civil e também de membros da administração pública.
Na exposição de motivos em que justificaram a apresentação do projeto, os membros do governo explicaram a motivação em apartar os recursos do Fundo Social do orçamento fiscal federal. Isso significa que a renda obtida com a exploração do petróleo do pré-sal não poderá ser usada para os gastos de custeio e investimentos tradicionais do governo.
Dentre as justificativas apresentadas para esse tratamento distinto está a de que o petróleo e o gás natural são recursos não-renováveis e que a constituição do Fundo Social será importante para garantir que não somente a geração atual usufrua dos benefícios de sua exploração. Outro ponto mencionado é que as receitas petrolíferas são voláteis, uma vez que dependem dos preços de mercado. Se o dinheiro do pré-sal fosse incorporado ao orçamento, poderia haver um desestímulo à "busca do fortalecimento institucional e da qualidade do gasto público". Como consequência, nos momentos de baixa da cotação do petróleo, isso poderia trazer problemas para o financiamento das despesas públicas. (fonte: Valor Online)
Última atualização: 30/11/-0001 às 00:00:00
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