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26/02/2010

Nossa Voz - Isonomia, um princípio constitucional

Isonomia e o respeito aos princípios constitucionais, por Dorisval de Lima

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 determina que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza. Tal prerrogativa já havia sido contemplada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao definir que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.

Em outras palavras, tais afirmações expressam o entendimento de que as pessoas devem ser tratadas com isonomia, o que na realidade não acontece, já que predominam a concentração de renda, a miséria, a discriminação de gênero, etnia, condição social e econômica...

No campo das relações de trabalho, a contrariedade aos preceitos constitucionais e universais são bem evidentes. Nesse setor se observa com maior intensidade a negação de direitos, a diferenciação de benefícios e de tratamento, a apropriação privada dos resultados do trabalho, em detrimento do reconhecimento do coletivo e da valorização de quem produz, de quem gera o lucro e, de fato, constrói os resultados.

No Brasil, um exemplo disso é o próprio serviço público, onde trabalhadores vinculados aos diversos órgãos são tratados de forma diferenciada. Nos bancos federais, não há uma padronização na remuneração, nem na aplicação de benefícios e vantagens, embora todos sejam vinculados ao Governo Federal, a serviço das suas políticas, observados os objetivos e as peculiaridades de cada instituição.

No Banco do Nordeste não é diferente. A diferença de tratamento cada vez mais evidente tem causado grande inquietação no funcionalismo, que não suporta mais a falta de uma política de recursos humanos capaz de proporcionar a harmonia e a satisfação...

Algumas situações, dentre várias, expressam essa realidade, como o não cumprimento do compromisso de implantar plano de previdência complementar para aqueles admitidos a partir do ano 2000; não reformulação do PCR, gerando anomalias no plano salarial, com promoções sem a incidência do percentual de evolução em alguns níveis; afastamento de funcionários de cargos de gestão sem a devida justificativa; diferença nos valores das funções desempenhadas na Direção Geral e nas agências; não cumprimento do acordo para criação e global do novo plano de funções, implementando-o de forma segmentada; não restabelecimento dos direitos subtraídos por gestão anteriores, de forma coletiva, a exemplo do que ocorreu na ação da licença-prêmio do Sindicato do Ceará, onde houve a exclusão de 82 funcionários que fazem jus, conforme a lista original de substituídos...

Essa situação não pode continuar por muito tempo, sob pena de assistirmos cada vez o crescimento do desinteresse pela carreira profissional no banco. É preciso admitir essa realidade e adotar políticas de recursos humanos para a reversão desse quadro.

A AFBNB continuará a sua luta, orientando e conclamando os trabalhadores a se insurgirem de forma organizada contra esse estado de acontecimentos.

Cabe aos sindicatos somar-se a esse esforço, reassumindo a bandeira da independência e exigindo mudanças. Um passo importante nesse sentido é reforçar a luta pela aprovação do Projeto de Lei 6259/2005 que tramita na Câmara Federal, de autoria do Deputado Federal Daniel Almeida - PC do B da Bahia – que dispõe sobre a isonomia salarial, vantagens e benefícios dos empregados dos bancos públicos federais.

Cabe à superior administração do BNB admitir essa realidade e compreender que todos são igualmente importantes para a Instituição; cumprir o compromisso de valorizar os funcionários e estabelecer políticas de recursos humanos capazes de resgatar a dignidade e a satisfação dos seus quadros, compatíveis com a dedicação e o esforço que estes têm empreendido para o cumprimento da missão do Banco e para a obtenção dos excelentes resultados. Compete estabelecer a isonomia de tratamento.

* Dorisval de Lima é diretor de comunicação e cultura da AFBNB



Última atualização: 30/11/-0001 às 00:00:00
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