Fale Conosco       Acesse seu E-mail
 
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras


26/02/2010

Nossa Voz - Isonomia, um princípio constitucional

Após ter permanecido vários anos desempenhando uma mesma função, o Banco pode retirá-la quando quiser?

A Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegura que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. Além disso, ratifica o entendimento de que o valor da gratificação não pode ser reduzido.

O que muita gente não sabe é que o direito à incorporação salarial da gratificação de função recebida por mais de dez anos também se estende ao trabalhador que, durante esse mesmo período, ocupou diversas funções – precedente firmado pela causa ganha de um bancário do Banco de Brasília (BRB).

Há exemplos também em que a Justiça deu ganho de causa a trabalhadores mesmo antes de completados os dez anos de desempenho em uma função, como em um caso envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF).

No BNB, há relatos de casos de incorporação de função após os 10 anos – um no Ceará e um no Piauí, por exemplo. O caminho para quem se encontra nessa situação é buscar orientação jurídica.
Última atualização: 30/11/-0001 às 00:00:00
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras
 

Colunas

Versão em PDF

Edições Anteriores

Clique aqui para visualizar todas as edições do Nossa Voz
 

Rua Nossa Senhora dos Remédios, 85
Benfica • Fortaleza/CE CEP • 60.020-120

www.igenio.com.br