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26/02/2010 |
Nossa Voz - Isonomia, um princípio constitucional |
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Após ter permanecido vários anos desempenhando uma mesma função, o Banco pode retirá-la quando quiser? |
A Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegura que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. Além disso, ratifica o entendimento de que o valor da gratificação não pode ser reduzido.
O que muita gente não sabe é que o direito à incorporação salarial da gratificação de função recebida por mais de dez anos também se estende ao trabalhador que, durante esse mesmo período, ocupou diversas funções – precedente firmado pela causa ganha de um bancário do Banco de Brasília (BRB).
Há exemplos também em que a Justiça deu ganho de causa a trabalhadores mesmo antes de completados os dez anos de desempenho em uma função, como em um caso envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF).
No BNB, há relatos de casos de incorporação de função após os 10 anos – um no Ceará e um no Piauí, por exemplo. O caminho para quem se encontra nessa situação é buscar orientação jurídica. |
Última atualização: 30/11/-0001 às 00:00:00 |
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