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26/02/2010 |
Nossa Voz - Isonomia, um princípio constitucional |
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O que diz o PL da Isonomia |
Com a aprovação do Projeto de Lei 6259/05, será garantida a isonomia de tratamento entre os empregados que ingressaram por concurso no Banco do Brasil S/A, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Nordeste S/A e no Banco da Amazônia S/A, anterior e posteriormente à edição das Resoluções nº. 9, de 30/05/95, e nº. 10, de 08/10/96, do Conselho de Coordenação e Controle das Estatais – CCE/DEST.
A isonomia compreende a igualdade de percepção pelos empregados aos mesmos direitos salariais, benefícios diretos e indiretos e vantagens que gozam os empregados admitidos em período anterior às normas referenciadas, além das vantagens decorrentes das convenções coletivas, incluindo-se, ainda, a eqüidade de direitos referentes aos: a) critérios de contribuições proporcionais e acesso aos programas dos órgãos de previdência privada cuja instituição empregadora for patrocinadora; b) critérios para contribuições proporcionais, participações e acesso aos programas dos planos de assistência à saúde; c) critérios para participação na distribuição dos lucros e resultados e outras vantagens delas decorrentes. (Fonte: Câmara dos Deputados) |
Última atualização: 30/11/-0001 às 00:00:00 |
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