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26/02/2010

Nossa Voz - Isonomia, um princípio constitucional

Isonomia, um princípio constitucional

A Constituição da República de 1988 consagra o princípio da Isonomia, expressamente, no caput do artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Tal artigo se encontra entre as cláusulas pétreas, consideradas como normas fundamentais, cujo conteúdo não pode ser abolido da Constituição. Pela sua relevância, o princípio da Isonomia é muitas vezes invocado para assegurar direitos à população, a exemplo dos trabalhadores dos bancos públicos federais.

Representantes dos funcionários do Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e Banco da Amazônia (Basa), que desde 2007 se uniram em campanha nacional em busca da garantia de direitos iguais para todos, prometem intensificar a luta. Além de avançar nas conquistas, através do acordo coletivo de trabalho, buscam a aprovação do Projeto de Lei 6259/05, que estende aos novos funcionários dos bancos públicos federais os mesmos direitos dos empregados antigos.

O fato de instituições públicas federais desrespeitarem um direito expresso em nossa Carta Magna é uma contradição que os trabalhadores não estão dispostos a desculpar. Talvez por isto a isonomia de direitos seja uma das principais gritas dos funcionários do BNB. Eles reivindicam o restabelecimento da licença-prêmio para os que tinham direito quando de sua supressão, bem como a criação de benefício semelhante para os funcionários que entraram no BNB a partir do ano 2000, plano de previdência para os novos e os “descapefados”, reformulação do Plano de Cargos e Remuneração (PCR), implantação global do Plano de Funções em Comissão (PFC), dentre outros pontos.  Leia mais...

Última atualização: 30/11/-0001 às 00:00:00
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