Os bancários que aderiram à greve podem sofrer retaliações?
A Constituição Federal, em seu artigo 9º, e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.
O exercício da greve é um direito legitimo. O trabalhador não pode ser punido ou sofrer retaliações por aderir ao movimento paredista. São assegurados aos grevistas: o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve; a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. A empresa não poderá adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
No BNB, durante a Campanha Salarial deste ano, a mobilização foi forte e durou mais de 30 dias. Após o encerramento da greve, o presidente da AFBNB, José Frota de Medeiros, esteve reunido com a Superintendente de Desenvolvimento Humano do Banco para discutir possíveis casos de retaliações que chegaram à Associação de alguns trabalhadores que aderiram à greve, como descomissionamentos e cancelamento de cursos. A Superintendente assegurou que orientação desse tipo não parte da Direção do Banco.
A AFBNB, como entidade representativa dos funcionários do BNB, continuará atenta e agirá em qualquer eventualidade de desrespeito que possa haver ao direito de greve.
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