O empregador pode demitir um funcionário devido à dependência química?
Essa é uma questão complicada, que depende de algumas circunstâncias especiais. Segundo o advogado do Sindicato dos Bancários da Bahia (SEEB-BA), Pedro Nizan Gurgel, se o funcionário dependente químico conseguir provar, através de perícia médica, sua dependência, o empregador não poderá demiti-lo sob essa justificativa.
A atitude a ser tomada é afastar o funcionário para que este possa tratar-se da dependência, tendo em vista que, atualmente, a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera a dependência química uma doença que necessita de tratamento. Durante esse período, de acordo com Gurgel, o funcionário gozaria do INSS, estando apto a voltar ao trabalho após um novo laudo médico que comprove sua reabilitação. Gurgel afirma ainda que o empregador tem obrigação de complementar, por 24 meses, o valor recebido pelo funcionário dependente caso o valor repassado pelo INSS seja inferior ao seu salário. |