Fale Conosco       Acesse seu E-mail
 
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras


01/07/2009

Nossa Voz - Trabalho: promotor de saúde ou doença?

PERGUNTA, BENEBEANO!

O empregador pode demitir um funcionário devido à dependência química?

Essa é uma questão complicada, que depende de algumas circunstâncias especiais. Segundo o advogado do Sindicato dos Bancários da Bahia (SEEB-BA), Pedro Nizan Gurgel, se o funcionário dependente químico conseguir provar, através de perícia médica, sua dependência, o empregador não poderá demiti-lo sob essa justificativa.
A atitude a ser tomada é afastar o funcionário para que este possa tratar-se da dependência, tendo em vista que, atualmente, a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera a dependência química uma doença que necessita de tratamento. Durante esse período, de acordo com Gurgel, o funcionário gozaria do INSS, estando apto a voltar ao trabalho após um novo laudo médico que comprove sua reabilitação. Gurgel afirma ainda que o empregador tem obrigação de complementar, por 24 meses, o valor recebido pelo funcionário dependente caso o valor repassado pelo INSS seja inferior ao seu salário.

Última atualização: 30/11/-0001 às 00:00:00
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras
 

Colunas

Versão em PDF

Edições Anteriores

Clique aqui para visualizar todas as edições do Nossa Voz
 

Rua Nossa Senhora dos Remédios, 85
Benfica • Fortaleza/CE CEP • 60.020-120

www.igenio.com.br