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20/05/2009

Nossa Voz - Uma solução para o Passivo Trabalhista

?É possível avançar no campo político?

Não é fácil compreender todas as questões que envolvem o passivo trabalhista. Até quando se pode reclamar um direito suprimido? O princípio da isonomia garante a extensão de um benefício para todos os empregados? Para responder a estas e outras perguntas, o Nossa Voz conversou com o advogado Guilherme Rodrigues, que é especialista em Direito do Trabalho e em Gestão Pública, atuando hoje como procurador do Município de Fortaleza. Acompanhe a entrevista:

NOSSA VOZ – O que nós podemos considerar como passivo trabalhista de uma empresa? O que seria um limite aceitável de passivo trabalhista?

Guilherme Rodrigues – O passivo trabalhista é o montante decorrente do descumprimento de direitos trabalhistas, bem como do não recolhimento dos encargos sociais vinculados à atividade empregadora – no caso do FGTS, do INSS etc. Eu acredito que não se deve pensar em limite aceitável de passivo trabalhista. Porque dessa forma você estará pressupondo e aceitando o descumprimento de direitos como uma coisa normal. Mas se isso não for possível, já que nós vivemos numa sociedade realmente em conflito na relação entre capital e trabalho, você poderia entender como limite aceitável aquilo que não comprometesse o bom funcionamento do negócio. Em outras palavras, esse limite seria o compatível com o porte da empresa, levando em consideração o tipo de atividade desenvolvida por ela e o tamanho de seu patrimônio.

Em caso de empresas públicas, há obrigatoriedade em se provisionar valores para o pagamento de passivos?

De uma forma geral, a prática de provisionar valores para pagamento de passivos trabalhistas decorre mais de uma necessidade organizacional da própria empresa. Isto com o intuito de firmar segurança, satisfazer conveniências e até mesmo recomendações contábeis. Para tanto, a empresa vai levar em conta o risco de insucesso daquela demanda judicial, e  isso vai obviamente influenciar na saúde, na valorização ou não das suas ações. Então essa prática é mais para satisfazer essas conveniências. Isso ocorre diferentemente da Fazenda Pública, dos entes públicos propriamente ditos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Aí nesse caso, a própria constituição federal estabelece como obrigatória a inclusão, nos orçamentos das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado. No caso do BNB, embora integre a administração pública indireta federal, é uma empresa de economia mista, de direito privado, e não está obrigado a proceder como os entes de direito público no que diz respeito à inclusão em seu orçamento de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado. 

Até quando um trabalhador ou seu sindicato podem ingressar com uma ação contra o empregador para reclamar um direito suprimido?

A regra geral é que o trabalhador possui o prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, para reclamar judicialmente os créditos resultantes da relação de trabalho. Ele pode exercer esse direito de forma individual, inclusive com a assistência do sindicato, e também coletivamente, também por intermédio do seu órgão de classe. Agora o que é importante frisar é que havendo o desligamento do empregado da empresa, o prazo para ajuizar a reclamação é de apenas dois anos, inciando-se essa contagem quando da ruptura do contrato de trabalho (embora esse empregado possa questionar lesões de direitos ocorridas nos últimos cinco anos que precederem à data do ajuizamento da ação). Se ele não se desligar da empresa, o prazo também é de cinco anos. Mas há quem defenda a tese de considerar um período maior, dependendo da situação. Neste caso, embora a lesão tenha ocorrido há mais de cinco anos, é preciso analisar se essa lesão tem trato sucessivo e está se renovando mês a mês.

A AFBNB procura acompanhar ações que foram impetradas pelos sindicatos com o BNB na base em benefício dos funcionários do Banco, e defende a extensão de direitos reconhecidos pela Justiça para todo o corpo funcional, pelo princípio da isonomia.  Isto é defensável do ponto de vista jurídico? E no campo político?

Vamos por etapas. O fato de um sindicato de determinada base territorial conquistar benefícios por intermédio de ações judiciais não implica necessariamente que outros empregados dessa mesma empresa e que pertençam a outra base territorial usufruam dos mesmos benefícios. Não haverá extensão dessas vantagens pelo princípio da isonomia de uma forma, digamos, automática. Até porque a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Apesar de a Justiça reconhecer o direito, isso não é estendido automaticamente. O que poderia se tentar, a partir dessa decisão, é repetir essa mesma ação, com os mesmos fundamentos, para tentar uma decisão também favorável. Mas a decisão favorável da outra base vai no máximo ajudar no convencimento do juiz que for analisar a nova demanda – mas ele não é obrigado a seguir a mesma orientação. Então há incerteza nesse ponto. Mas você também poderia, dependendo da situação, tentar uma equiparação salarial com base na regra geral da CLT. No entanto, quando nos referimos ao pessoal do Banco do Nordeste, há um impeditivo dessa situação, pois o BNB já possui pessoal organizado em quadro de carreira. Isso no campo jurídico. Mas no campo político é óbvio que é uma tentativa válida e essas conquistas poderão obviamente ser estendidas a outras bases. Isso vai depender muito da conjugação de vários fatores, dentre eles a produtividade dos empregados, o nível de comprometimento no serviço e a capacidade de mobilização. Então avalio que mesmo que uma base não tenha entrado com uma determinada demanda judicialmente, eu acho que se o Banco já está pagando tal benefício ou restabeleceu um direito para outra base, isto abre um campo para se avançar. Ou seja, não ficaria tão difícil, tão distante a conquista disso. Mas reitero que isso vai depender muito do momento, da conjuntura, da economia, dos bons resultados da Instituição e também do nível de comprometimento dos funcionários, sua produtividade e também da mobilização.

Última atualização: 30/11/-0001 às 00:00:00
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