Conheça as principais ações coletivas que formam o passivo trabalhista do BNB. A AFBNB buscou informações junto a diversas bases, inclusive com envio de solicitação oficial via fax e/ou e-mail aos sindicatos. Mas juntar este quebra-cabeça não é tarefa fácil. As informações incompletas ou ausentes aqui se devem ao fato de alguns sindicatos não terem atendido à nossa solicitação até o fechamento desta edição do Nossa Voz. De todo modo, o funcionário interessado em aprofundar as questões relacionadas ao passivo de sua base deve procurar diretamente o seu sindicato.
CEARÁ > Até o fechamento desta edição do jornal Nossa Voz, o SEEB-CE não havia encaminhado os dados solicitados. A última informação oficial obtida pela Associação é de que quatro ações tramitam em favor dos funcionários do BNB: Licença Prêmio, com ajuizamento em 03/08/2000, tramitando na 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza, nº do processo 1762/00; Equiparação ao BB (comissionados), ajuizada em 30/08/1991, tramitando na 3ª Vara, processo nº 1730/91; Folgas, com ajuizamento em 03/08/2000, tramitando na 8ª Vara, nº do processo 1764/00; e Anuênio, com ajuizamento em 03/08/2000, tramitando na 12ª Vara, processo nº 1764/00.
BAHIA > O passivo da base do SEEB-BA abrange licença-prêmio e equiparação dos funcionários do BNB aos do BB. A ação da licença-prêmio foi ajuizada em 2005, na 6a Vara do Trabalho, processo no 00004.2005.006.05.00-1. As últimas movimentações ocorreram em 2007: o Agravo de Instrumento interposto pelo Banco foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho, sendo autuado no TST em Brasília-DF; em seguida, o processo passou a estar concluso para decisão com o Relator, Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. Já a ação da equiparação se encontra em execução de sentença (processo no 02168. 1988.05.01.00.0-0). A última movimentação foi em abril deste ano, quando foi determinada a perícia contábil para aferição dos valores individuais já calculados anteriormente.
VITÓRIA DA CONQUISTA > A base de Vitória da Conquista (BA) impetrou três ações em benefício dos bancários do BNB: licença-prêmio, anuênio e folgas. As duas primeiras se encontram no TST, em Brasília, passando por julgamento de recurso interposto pelo Banco. A ação das folgas se encontra no TRT.
RIO GRANDE DO NORTE > A ação que visa restabeler o anuênio (direito retirado em 1997 e depois restabelecido para os funcionários antigos) se encontra em fase de liquidação (processo no 293.2001.003, 3a Vara do Trabalho de Natal). O Banco ficou de apresentar as fichas financeiras para o SEEB-RN apresentar os cálculos. Na ação da licença-prêmio (processo no 293.2001.002, 2a Vara), um impasse: o sindicato apresentou os cálculos mas o Banco contestou, alegando que só teriam direito os funcionários sindicalizados relacionados na petição inicial. O sindicato entende que toda a base deve ser beneficiada com a ação. Dessa forma, entrou com um agravo de instrumento (recurso na 2a instância) para que a justiça reconheça que todos têm direito. A ação das folgas (processo no 292.2001.003, 2a Vara) se encontra no mesmo estágio da ação da licença-prêmio: o sindicato entrou com um agravo solicitando o mesmo reconhecimento.
PERNAMBUCO > São duas as ações em tramitação, ambas em fase de execução: a do Plano Bresser (processo no 1361/92, na 7a Vara do Trabalho de Recife) e a chamada “Urpinha” (processo no 1264/88, na 1a Vara). No momento, as ações encontram-se em negociação de valores, via Banco, e um possível acordo, quando efetivado, deverá ser levado para homologação na Justiça.
ALAGOAS > As reclamações trabalhistas que o sindicato havia impetrado se referiam às perdas salariais decorrentes dos planos econômicos (Plano Bresser, Plano Verão etc.), todas já arquivadas.
MARANHÃO > A ação do anuênio (processo nº 0376/2001, 4ª Vara) foi considerada procedente na 1ª e 2ª instâncias. O BNB recorreu ao TST e agora se aguarda o julgamento deste recurso. As ações das folgas (nº 0376/2001, 1ª Vara) e da licença-prêmio (nº 0656/2001, 2ª Vara) também foram consideradas procedentes nas duas instâncias. Da mesma forma, o BNB recorreu e se aguarda julgamento. Já a ação das Promoções foi julgada improcedente. O sindicato recorreu ao TRT.
PARAÍBA > A chamada Urpinha, de 1993, já foi executada. Outra ação, impetrada em 2008, trata da aposentadoria voluntária e vai beneficiar quem se aposentou entre 1997 e 2006, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a aposentadoria voluntária não rescinde o contrato de trabalho. O objetivo da ação é rever a multa de 40% sobre a rescisão do contrato (processo no 1064200800313001, na 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa).
CAMPINA GRANDE > A principal ação se refere ao Plano Collor, ajuizada em 1991. A mesma se encontra em fase de recálculo, a fim de atualizar valores. Dentre os beneficiários da ação, a maioria é de funcionários (as) aposentados (as). |