Ações judiciais que se arrastam há anos. Trabalhadores que já perderam a esperança e outros que ainda ousam reivindicar. Assim é o quadro do passivo trabalhista no âmbito do Banco do Nordeste do Brasil. Um assunto que volta e meia entra em discussão na mesa de negociação com o BNB, mas que ainda não obteve avanços expressivos.
Não se pode negar que a chamada “Era Byron”, que significou oito anos de chumbo contra a força de trabalho do Banco, é responsável por boa parte do passivo trabalhista acumulado, ou seja, pela supressão arbitrária de direitos que resultou em demandas judiciais. No entanto, desde a retomada do diálogo com a Instituição, em 2003, as entidades representativas reivindicam a volta de benefícios extintos na gestão anterior, a exemplo da licença-prêmio. Cobram ainda o cumprimento de ações em fase de execução – ou seja, ganhas na Justiça – como a URP (estados que ainda não receberam) e a equiparação de funções com o Banco do Brasil. Desde aquele primeiro contato, o Banco demonstrou disposição em negociar a solução do passivo trabalhista.
Logo depois um grupo paritário, composto por representantes do BNB e das entidades representativas, fez um levantamento do passivo. O GT criou um grupo de cálculo cuja missão foi apurar e calcular as ações trabalhistas, priorizando a análise daquelas que teriam impacto no Plano de Cargos.
Na prática, o BNB não avançou conforme os anseios de seu corpo funcional. Afora a quitação de um passivo de grande monta – o das Promoções (dos sindicatos do Ceará, Rio Grande do Norte, Vitória da Conquista e Itapetinga), que inclusive foi vinculado à aprovação do PCR – os clamores continuam. O principal é o restabe-lecimento da licença-prêmio, um direito suprimido unilateralmente em 1997. Com ela, a cada cinco anos de efetivo exercício, o funcionário tinha direito a três meses de licença para utilização. A demanda, até agora, não foi atendida pelo BNB, que alega impedimentos do DEST, o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, órgão do Ministério do Planejamento. Judicialmente, vários sindicatos brigam pelo retorno deste direito: Maranhão, Ceará, Bahia, Vitória da Conquista e Rio Grande do Norte.
É importante ressaltar ainda que a luta pelo retorno da licença-prêmio foi deliberada em três reuniões do Conselho de Representantes da AFBNB (32ª, 34ª e 35ª). Além disso, consta novamente na minuta de reivindicações do funcionalismo, referente à campanha salarial 2009, com a seguinte redação: “O Banco garantirá o retorno da Licença-Prêmio para todos os funcionários do BNB, nos moldes anteriormente existentes”.
O passivo trabalhista como um todo volta a ser objeto na minuta de reivindicações na cláusula 45a, prevendo que “o Banco manterá as negociações com as entidades de representação dos funcionários para estudar soluções viáveis para o Banco e empregados, com vistas à resolução de ações trabalhistas de caráter coletivo, criando uma comissão paritária para apresentar os resultados em no máximo 3 (três) meses”. A mesma cláusula, em seu parágrafo segundo, busca assegurar a extensão a todos os funcionários do Banco “os passivos trabalhistas liquidados por acordos ou sentenças judiciais, independente de sua base territorial bem como existência do processo no seu estado (sindicato)”. É esta a tese defendida pela AFBNB.
A defesa se baseia no princípio da isonomia. “Nosso entendimento é que o Banco do Nordeste deve restabelecer benefícios, a exemplo da licença-prêmio, para todos os funcionários que fazem juz aos mesmos, já que se tratam de direitos subtraídos e pelo fato do Banco ser uma empresa única para o conjunto dos seus trabalhadores”, afirma o diretor de Comunicação e Cultura da AFBNB, Dorisval de Lima. “Portanto, o direito é devido a todos, não sendo legítimo o entendimento de que se reconheça direitos apenas para parte dos funcionários em decorrência demandas jurídicas”, acrescenta ele.
As ações trabalhistas em fase de execução, a princípio, estariam na pauta de prioridades do Banco. É o caso da URP de 1988 do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, apelidada de “Urpinha” pelo seu valor de menor impacto. O passivo daquela base se soma à ação do Plano Bresser, impetrada em 1992, cujo impasse hoje é a divergência entre os valores calculados pelo sindicato e pela Instituição. “O Banco está protelando ao máximo a solução do passivo. A proposta apresentada para o nosso sindicato não apresenta vantagens”, informa o diretor da AFBNB Alberto Ubirajara, que também é diretor do SEEB-PE. “De um modo geral, o sentimento é que o Banco está ‘empurrando com a barriga’. Se quisesse avançar, faria propostas concretas”, acredita.
Casos semelhantes acontecem nas bases do Ceará e da Bahia. A primeira entidade obteve êxito com a ação de equiparação das funções do BNB ao Banco do Brasil, que envolve funcionários ativos e aposentados do Banco do Nordeste. A ação do SEEB-BA, de equiparação dos cargos do BNB ao BB, também se encontra em fase de execução de sentença. A ação do Ceará foi impetrada há 18 anos e a da Bahia, há 21.
O diretor Henrique Eduardo concorda com a opinião de que a quitação do passivo deva ser priorizada. Para ele, a atual Direção do Banco não mostra firmeza em resolver essa questão. “Não há interesse político ou compromisso sério em solucionar o passivo”, opina o diretor da AFBNB.
A Associação buscou, junto ao Banco, informações oficiais acerca das ações que estão sendo priorizadas nas negociações do passivo trabalhista, mas não obteve sucesso. |