Como faço para receber de volta o imposto de renda descontado sobre férias vendidas?
Com a publicação no Diário Oficial da Solução de Divergência nº 01 da Secretaria da Receita Federal, as empresas de agora em diante não poderão fazer o desconto de Imposto de Renda sobre as férias daqui para frente.
Quanto à restituição, de acordo com o advogado tributa-rista Ribamar Capibaribe, ela pode acontecer de duas formas: por meio de processo administrativo e por via judicial. Por via judicial, poderão ser cobrados os valores desde 1999. Já por meio de processo administrativo, a restituição só poderá retroagir dois anos (em face da CLT). O advogado não considera esta última a melhor opção, devido à necessidade de retificações das declarações de imposto de renda anteriores, ao perigo iminente de cair na malha fina, além da demora excessiva nas análises de toda documentação.
É preciso ratificar que a restituição é responsabilidade da União – e não das empresas. Para entrar com ação judicial, os funcionários devem ter em mãos planilhas forne-cidas pela empresa contendo os valores retidos no abono pecuniário de férias e respectivo um terço constitucional nos respectivos períodos (já que o imposto de renda não deve ser cobrado também sobre este valor).
A AFBNB orienta que os interessados procurem um advogado de sua confiança caso possuam dúvidas. A entidade conhece advogados que atuam nesta área e pode repassar os contatos aos interessados. |