Dando seqüência à série sobre benefícios do funcionalismo, este mês abordaremos as ausências legais.
Além das ausências abonadas (cinco folgas anuais que, quando não utilizadas até as férias, podem ser indenizadas), os empregados têm direito ainda às ausências legais. O Acordo Coletivo em vigência (2007/2008), especifica que os empregados poderão ausentar-se sem prejuízo dos salários ou outras repercussões funcionais por um dia no ano para internação hospitalar, por motivo de doença grave de pai, mãe, cônjuge ou filho, bem como dois dias por ano para levar filho ou dependente menor de 14 anos ao médico, mediante comprovação em até 48 (quarenta e oito) horas.
Na minuta específica deste ano, está sendo negociado o aumento de um para dois os dias para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge, filho, pai ou mãe. No entanto, vale ressaltar que esta cláusula continua em destaque pelo Banco, sem definição se a mudança será acatada ou não.
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