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01/10/2008

Nossa Voz - Hora de lutar para conquistar

Práticas abusivas convivem com o funcionalismo no BNB

A prática é antiga, mas até bem pouco tempo ainda não se ouvia falar em condenação ou indenização por assédio moral. Hoje, enquanto tramita no Congresso projetos de lei que versam sobre o assunto, algumas cidades já aprovaram leis municipais que dispõem sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral. Em São Paulo, por exemplo, a lei é de 2002 (lei 13288) e se restringe ao assédio praticado na administração pública municipal direta e indireta. Lá, os servidores públicos municipais ficam sujeitos às penalidades administrativas que vão desde curso de aprimoramento profissional à demissão.

Nos bancos, a prática é recorrente. Na busca incessante do lucro, os banqueiros ignoram os limites e lançam mão de práticas deletérias contra seus funcionários, como o assédio moral, a extrapolação da jornada sem o devido pagamento de horas-extras e a imposição autoritária de metas abusivas. Infelizmente, esses atos que outrora eram características associadas somente aos bancos privados vêm fazendo morada também nas instituições bancárias públicas. E, nesse contexto, inclui-se o Banco do Nordeste.

Contudo, algumas ações que vieram à tona nas últimas semanas começam a tirar das sombras essas práticas e esperan-çam os trabalhadores de que um dia elas possam ser erradicadas. No final de agosto, o Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região da Bahia, abriu inquérito civil contra o Banco do Nordeste por extrapolação da jornada de trabalho sem pagamento de horas-extras.

O diretor do Sindicato dos Bancários da Bahia (SEEB-BA), Antônio Galindo, explica que a denúncia foi anônima e o Sindicato foi chamado a prestar informações. Ele alega que fica difícil combater assédio moral e extrapolação da jornada se os funcionários não se conscientizarem de que devem denunciar tais abusos. “O Sindicato só pode agir juridicamente se houver uma denúncia concreta, não apenas rumores”, destaca. Galindo informa ainda que deposita total confiança no ponto eletrônico como inibidor desses atos. “É uma luz no fim do túnel; se usado corretamente o ponto será uma ferramenta importantíssima no combate ao trabalho gratuito”, conclui.

Outro fato alentador foi a multa de R$ 10 milhões imposta ao Banco da Amazônia S/A (BASA) e a seu gerente jurídico, Deusdedith Freire Brasil, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região (TRT/PA-AP), que atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública pela prática de assédio moral. Para o presidente da Associação dos Empregados do Banco da Amazônia (AEBA), Sérgio Trindade, essa ação demonstra claramente o que a AEBA já vinha denunciando.

Em relação às metas abusivas e à extrapolação da jornada, o presidente da Associação considera “inadmissível que órgãos públicos concedam atividades de trabalho apenas para obter metas e resultados”. Trindade pensa que deve haver uma maior conscientização política do funcionalismo para combater essas práticas. “Precisamos juntar os organismos que representam os trabalhadores, aglutiná-los para despertar uma consciência de classe, de coletivo”, finaliza.

Ponto eletrônico – Na negociação do dia 25/9, o Banco entregou a minuta do acordo do ponto eletrônico às entidades representativas. Estas ficaram de analisar o conteúdo e apresentar sugestões. Até o fechamento do acordo, continua valendo a folha individual de presença. Para a Diretoria da AFBNB, há três questões fundamentais a serem contempladas: travamento do sistema ao término da jornada do funcionário, exclusão do banco de horas da proposta de acordo e solução para os entraves tecnológicos que se apresentaram ao longo da primeira etapa de implantação do ponto.

Última atualização: 30/11/-0001 às 00:00:00
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