Por trás de qualquer profissional existe um ser humano com fragilidades e suscetível a doenças. Por isso, é impossível falar de aumento de produtividade, rendimento profissional, metas e números sem tratar com seriedade e dar a devida importância aos temas relacionados à Caixa de Assistência Médica dos funcionários do BNB, a Camed Saúde. E entendendo-se por saúde algo bem maior que a ausência de doenças. Saúde, conforme a Organização Mundial de Saúde, é o “estado de completo bem-estar físico, mental e social”, de forma que tratar desse assunto é tratar do fim de todas as formas de assédio, discriminação, perseguição e exploração.
Na última Reunião do Conselho de Representantes da AFBNB, foram aprovadas quatro resoluções relacionadas à Caixa, que cobram maior participação financeira do Banco; revisão dos valores do Plano Família; alteração no Estatuto para o fim do voto minerva e o pagamento, por parte da Camed, de 100% do valor de mercado dos serviços utilizados por funcionários lotados em municípios sem infra-estrutura adequada de saúde, além das despesas de deslocamento porventura necessárias.
O aumento na participação financeira do Banco também está presente na minuta específica dos funcionários do BNB (cláusula 10), onde cobra-se que ele contribua para o custeio do plano com percentual duas vezes maior em relação à contribuição dos funcionários. Pela proposta, a paridade permaneceria nas outras contribuições por dependente natural e seria estendida ao Plano Família.
Além disso, a minuta traz outras duas cláusulas que refletem a demanda dos associados e que estão sendo discutidas, paralelamente, por outras instâncias, como o grupo de trabalho criado para estudar e apresentar sugestões para os problemas dos planos – natural, família e de mercado, como é o caso da criação do Fundo Especial de Custeio à Saúde (cláusula 54), para cobrir despesas de alto custo não cobertas pelo plano.
Uma das cláusulas já foi acatada na primeira rodada de negociação com o Banco: a que trata da criação do Conselho de Usuários da Camed, destinado a acompanhar, divulgar e sugerir ações de proteção e melhoria da qualidade de vida dos integrantes do Plano de Autogestão.
O impasse do voto minerva – O voto minerva é um instrumento presente no Conselho Deliberativo - instância criada em 2007 e responsável por deliberar sobre os assuntos estratégicos de interesse do Grupo Camed. O voto cabe ao presidente do Conselho, posto sempre ocupado por indicação do Banco.
Com o cenário de hoje, onde as decisões são tomadas por consenso, o conselheiro eleito Nonato de Fátima não é a princípio contrário à ferramenta: “considerando que o BNB é o principal patrocinador e mantenedor da Camed, assumindo perante a ANS todos os riscos financeiros da nossa Caixa (Plano Natural), eu acho que o voto de minerva é aceitável, mesmo porque, em determinadas circunstâncias, pode ser criada uma situação de impasse, o que poderia dificultar ou retardar a tomada de uma decisão importante”.
O instrumento nunca foi utilizado nesses 11 meses de existência, o que não significa que não o seja algum dia. Reconhecendo esse risco e em resposta à preocupação dos associados, os Conselheiros Deliberativos eleitos estão elaborando uma proposta de alteração do atual Estatuto da Camed, onde serão contempladas modificações significativas no sentido de aumentar o poder de decisão dos representantes eleitos pelos associados. “Provavelmente até o final deste ano essas alterações estarão sendo submetidas à votação dos associados, juntamente com a eleição de um novo conselheiro deliberativo”, informa Nonato.
Para o diretor de ações institucionais da AFBNB, Alci Lacerda, se a instância que decide, que é o Conselho Deliberativo, é paritário, não deve existir voto minerva. “Se tem voto minerva, não é paritário”, diz ele, que defende o consenso no grupo. “As decisões têm que ser tomadas de acordo com os interesses dos funcionários, independentemente de quem tenha indicado, se o Banco ou se os funcionários”, acrescenta.
Série benefícios
Você, benebeano, conhece bem todos os benefícios a que tem direito? Sabe como utilizá-los? O Nossa Voz inicia nesta edição uma série de matérias sobre o conjunto de benefícios do funcionalismo. O objetivo é esclarecer tanto aqueles já conquistados como abordar novos, que estão sendo reivindicados pelas entidades representativas.
Iniciamos a série com as ausências abonadas. O benefício consiste em permitir cinco ausências abonadas – não acumuláveis – aos funcionários admitidos a partir de 08/10/96, a serem utilizadas no período de vigência do acordo. Os funcionários admitidos antes da data supracitada já têm o direito assegurado na CIN-PESSOAL, fruto de negociação, a partir de 2003.
A aquisição das ausências é “automática”, sem necessidade de solicitação a gerentes/gestores e a não permissão do acúmulo é para evitar dificuldades em sua utilização. Vale ressaltar que o direito à indenização dessas ausências/folgas foi conquistado no acordo vigente (2007/2008).
Abono 31 dias
Na minuta específica deste ano, a cláusula quarta trata do abono 31 dias, que consiste em conceder a cada um dos funcionários sete (7) dias de folgas por ano como forma de compensar os sete meses de 31 dias de cada ano, garantindo-se a proporcionalidade relativa à data de ingresso na instituição. Por não substituir a Cláusula Vigésima do acordo atual, esta cláusula contida na minuta e, se aprovada, será mais um benefício importante adquirido pelos benebeanos. A proporcionalidade seria relativa aos dias trabalhados, descartando ausências não abonadas. (com informações da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB) |