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01/09/2008

Nossa Voz - Em busca da justiça tributária

Por uma Reforma Tributária para o Desenvolvimento Regional

Estudos sobre a distribuição de renda no Brasil apontam um elevado grau de desigualdade regional, que pode levar à ruptura do pacto federativo.

E como a crença no mercado enquanto elemento suficiente para induzir um processo de redução dessas discrepâncias parece não se sustentar, a solução deve passar, necessariamente, pela mediação do Estado, que continuará a exercer um papel fundamental.
Para tratar a questão, o Brasil optou por programas de desenvolvimento regional baseados em instrumentos creditícios e tributários, constituídos pelos Fundos Constitucionais de Financiamento (FNO, FNE e FCO), pelos Fundos Fiscais de Investimentos Regionais (FINAM, FINOR e FUNRES), pelos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e pela redistribuição das receitas promovida pelos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.

Apesar de tais instrumentos trazerem melhoria à distribuição de recursos entre os estados brasileiros, não houve redução nas desigualdades ao longo dos últimos 40 anos.
Diante disse, é imprescindível uma reforma fiscal eqüitativa, que recomponha o equilíbrio federativo e institua novas regras voltadas à redução das desigualdades regionais.
Mas o que tem feito o Brasil nesse sentido? Praticamente nada.

No primeiro semestre deste ano, o governo encaminhou ao Congresso a Proposta de Emenda Constitucional n° 233/2008, que trata da reforma do Sistema Tributário Nacional, criando um Imposto sobre o Valor Adicionado Federal (IVA-F), que substituirá a COFINS, o PIS/PASEP e a CIDE; fundindo o IRPJ e a CSLL em um único imposto sobre a renda das pessoas jurídicas; substituindo o ICMS por um IVA-Estadual, a ser cobrado totalmente no lugar onde a mercadoria for consumida (cobrança no destino); extinguindo o salário-educação e reduzindo a contribuição patronal para a Previdência Social.

Do ponto de vista da política regional, limitou-se a criar um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), demonstrando o mesmo vício centralizador que a União pretendeu dar nas reformas anteriores.
Mas quais seriam as alternativas viáveis?
Entendo que deveríamos começar tentando buscar uma maior eqüidade na distribuição das receitas tributárias entre os estados, fator essencial para um maior equilíbrio sócio-econômico da federação.

Para tanto, poderíamos adotar o princípio do destino nas transações interestaduais, como está na PEC 233/2008, mas alterar completamente o mecanismo de incentivos até o momento utilizado, extinguindo alguns fundos acima citados e ao invés de reduzir a tributação ou fornecer crédito subsidiado para empresas privadas, destinar os recursos aos estados com arrecadação per capita mais baixa.

Em estudo recente, eu e o prof. Nelson Leitão Paes, da UFPE, demonstramos que os maiores perdedores nessa nova configuração seriam, pela ordem, os estados de SP, AM, ES e SC; os mais beneficiados seriam BA, MA, RJ, PA e CE.
Todos os Estados menos favorecidos teriam as suas receitas aumentadas, atingindo um patamar mínimo de 80% da arrecadação per capita estadual média brasileira. Trata-se de um resultado bastante significativo e com efeitos diretos sobre a pobreza e a desigualdade no país.

Embora ciente da dificuldade política de se implementar uma reforma que promova perdas no curto prazo para alguns entes federativos, acredito que o quadro atual de desigualdade, já estagnado há décadas, deve servir de fonte de pressão da sociedade para que tais modificações sejam finalmente promovidas.

O Brasil precisa atualizar seus modelos de política de desenvolvimento regional para atingir metas mais fortemente redistributivas e equilizadoras, a fim de tentar, na medida do possível, proporcionar a todo cidadão brasileiro condições de vida uniformes em todo o território nacional.

* Doutor em economia pela UFPE e professor colaborador do Curso de Pós-Graduação em Economia da UFC

Última atualização: 30/11/-0001 às 00:00:00
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