Gostaria de saber se a ampliação da jornada do técnico de campo de 6 para 8 horas diárias, sem o aumento proporcional do salário e da comissão, é uma medida legal.
A jornada normal de trabalho do bancário é de seis horas diárias, na forma do art.224 da CLT. No entanto, de acordo com súmula do Tribunal Superior do Trabalho, quando o bancário exerce função de confiança, ou seja, direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, sua jornada de trabalho passa a ser de oito horas diárias, com direito a receber gratificação, de no mínimo, um terço do salário do efetivo de seu cargo.
Conforme já registrado em diversos documentos, a AFBNB é contrária à extensão da jornada de trabalho para oito horas diárias, em qualquer função exercida. A Associação ratifica que o Banco deve pagar a função de acordo com a responsabilidade peculiar de cada cargo, devendo cumprir devido pagamento para os cargos comissionados e os valores correspondentes à hora-extra, quando exceder às seis horas diárias.
A redução da jornada de trabalho para seis horas diárias é uma conquista histórica da categoria bancária. A extensão do horário de trabalho pode ocorrer casualmente, mas as horas-extras devem ser pagas - e os trabalhadores devem resistir para que essa prática não seja rotineira, de forma que essa extrapolação não seja institucionalizada. A AFBNB, enquanto entidade representativa dos funcionários, não é conivente com tal prática, cuja responsabilidade e iniciativa é da classe patronal. |