A extinção do fator previdenciário, que tem como base para cálculo do valor da aposentadoria do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) o tempo de serviço e a idade do segurado, vem sendo defendida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), autor do Projeto de Lei 296/03. A defesa do parlamentar ganha cada vez mais adeptos, dentre eles a Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste (AFBNB), que buscam o fim do arrocho aos pensionistas e aposentados imposto pelo atual modelo econômico do país.
Da forma como estar em vigor, de 1999 até hoje, o fator previdenciário pode provocar a redução do benefíc io, dependendo de fatores como o tempo de contribuição, idade e expectativa de vida do trabalhador no momento da aposentadoria - calculada através de estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quanto maior a idade e o tempo de contribuição do segurado, no momento em que solicitar a aposentadoria, maior será o benefício. Para a AFBNB, a fórmula busca diminuir sistematicamente o ganho do trabalhador e deixá-lo com o futuro incerto.
O Projeto de Lei altera a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social. O parlamentar defende que no Brasil seja instalada uma previdência universal, com base no princípio da integralidade. A fórmula de cálculo a ser adotada com a aprovação do PL deve levar em consideração os mesmos critérios utilizados para a aposentadoria dos servidores públicos.
Como entidade representativa da classe dos trabalhadores, a AFBNB apóia o projeto. “A entidade vai acompanhar as discussões acerca do fim do fator previdenciário. Uma reunião com o autor do PL 296/03 havia sido agendada para o final de maio, mas devido a uma viagem do deputado deverá ser remarcada para formulamos estratégias de orientação para lutar contra o modelo de cálculo do fator que vigora atualmente.
Aposentadoria – Trabalhadores do sexo masculino têm direito à aposentadoria aos 65 anos, comprovando 180 contribuições mensais. Já para o sexo feminino, a idade é de 60 anos. O benefício também pode ser solicitado por tempo de contribuição, independente da idade. Para as mulheres, o tempo deve ser de 30 anos de pagamento, e no caso dos homens, 35.
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