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31/01/2008 |
Nossa Voz - Saúde e Previdência: interesse de todos |
PERGUNTA, BENEBEANO! |
Gostaria de saber se é possível promover uma alteração no Estatuto da CAPEF, de forma a permitir que o funcionário do BNB, ao se aposentar pela previdência oficial, possa também receber os benefícios da aposentadoria pela CAPEF sem a necessidade de se desligar do BNB Esta é uma demanda inviável,conforme aponta a Diretoria da CAPEF. Isto porque a Lei Complementar n° 108, de 29 de maio de 2001, no seu artigo 3°, parágrafo 1°, determina que, para o funcionário se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, deve ter uma carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios, além da cessação do vínculo com o patrocinador (no caso, o BNB). Ou seja, o funcionário só pode receber os benefícios da CAPEF após 60 meses de carência e depois de se desligar do Banco. O BNB está formulando algum plano de incentivo à aposentadoria, a exemplo do oferecido pelo Banco do Brasil recentemente? Oficialmente não existe nenhuma política voltada para o incentivo à aposentadoria no Banco do Nordeste. Esse assunto nunca foi colocado em negociação com as entidades representativas. De antemão, a AFBNB informa que não concorda com essa política, pois a mesma contribui para o tolhimento do trabalhador ainda na sua capacidade produtiva - o que é um fator negativo para a Instituição. Além disso, a CAPEF não possui estabilidade financeira para aderir a um programa desse nível. Ao invés de incentivar a aposentadoria, a Associação insiste na luta pela valorização e fortalecimento dos funcionários, além do aumento de capital da CAPEF. |
Última atualização: 30/11/-0001 às 00:00:00 |
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