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23/11/2007

Nossa Voz - O BNB e seus funcionários merecem respeito!

Pergunta benebeano!

Solicitei a inclusão do empréstimo de férias no cadastramento de minhas férias, porém fui informado que tal benefício só será oferecido após a assinatura do acordo coletivo 2007, apesar do Banco poder adiantar o reajuste do salário, da cesta alimentação e dos tickets (inclusive a implementação da 13ª cesta). Diante de tal fato, indago se isto está correto e se este benefício terá efeito retroativo, ou seja, os funcionários novos que tirarem férias a partir de setembro deste ano (data base) e antes da assinatura do acordo poderão ser beneficiados com o empréstimo de férias logo após a assinatura do acordo?  

A sua preocupação é válida, pois o benefício representa uma conquista pela qual há alguns anos vínhamos lutando, desde que este direito foi subtraído. Todavia, vale registrar que só será caracterizado de fato e de direito quando efetivado. A diretoria da AFBNB tem o entendimento de que a aplicação deverá ser retroativa ao dia 1o de setembro, data da validade do acordo. Queremos a comprovação e o comprometimento de que o Banco vai fazer valer esse direito para os colegas que gozaram e ainda o farão a partir da data da vigência do acordo. A diretoria do BNB alega que não pode conceder o benefício de imediato pelo fato de ainda não ter assinado o acordo, ou seja, sem ter a autorização do famige-rado DEST. Alega ainda que as outras verbas foram cumpridas pelo fato de ter sido assinado um termo aditivo, específico para as cláusulas econômicas, as quais só se referem ao que já foi pago, conforme você cita. Da nossa parte, ratificamos a vontade de cobrar e exigir a retroatividade do direito, inclusive para os que já gozaram férias.

Envie sua pergunta para o correio da AFBNB: afbnb@afbnb.com.br

Última atualização: 30/11/-0001 às 00:00:00
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