Superar os vetos e implantar a Sudene
Zezéu Ribeiro - deputado federal e Coordenador da Bancada do Nordeste
A recriação da SUDENE, pelo Governo Lula, por Lei Complementar, foi um marco da retomada de um processo de planejamento com a participação social e da implemen-tação de uma Política Nacional de Desenvolvimento Regional, há muito tempo abandonada no País, na perspectiva de um Estado com capacidade de planejar, regular e induzir o desenvolvimento, buscando superar as desigualdades regionais em todo território nacional, principalmente no Nordeste, aonde são gritantes as defasagens econômicas e sociais.
Durante a sua tramitação no Congresso Nacional travou-se um amplo debate no âmbito da Câmara dos Deputados e, principalmente, com toda a sociedade nordestina, em reuniões em todas as capitais da Região, aperfeiçoando o projeto que foi finalmente aprovado em 2006. Infelizmente o projeto foi sancionado acompanhado de vetos que o fragilizaram, descaracterizando a SUDENE pleiteada no processo de discussão e capaz de promover as transformações anseiadas pelos nordestinos.
Dos quatorze vetos apostos ao projeto, metade são formais e/ou adjetivos, não criando problemas a sua manutenção. Os demais, porém, são substantivos, atingem profundamente a proposta pactuada entre a sociedade, o Parlamento e o Poder Executivo brasileiro.
Estes vetos podem ser agrupados em três vertentes: a que vincula o planejamento ao orçamento e assegura a sua regionalização; a que estabelece limites sócio-econômicos para a manutenção dos benefícios fiscais, visando a superação das desigualdades regionais; e a que assegura recursos e prazo de vigência para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste.
A primeira vertente busca, na prática, impedir toda uma política, cujas bases estão inscritas na Constituição, de efetivação de um planejamento regionalizado e articulado com o sistema orçamentário - o plano plurianual de investimentos e o orçamento da União - explicitando a alocação regional dos recursos e dando transparências as prioridades sociais e territoriais das políticas públicas. Infelizmente é utilizado um argumento pueril de que “se trata de matéria orçamentária e, portanto, deveria ser tratada na Lei de Diretrizes Orçamentárias.”
A segunda, limita a seis anos os incentivos e benefícios fiscais na região, vetando no projeto aprovado o estabelecimento de limites sócio-econômicos para manutenção dos mesmos, visando a superação das desigualdades regionais - os benefícios perduram até que a renda média do Nordeste (PIB/população) atinja oitenta por cento da renda média do país - e a superação das desigualdades intra-regionais - os benefícios perdurem nos municípios cujo IDH seja inferior a oitenta por cento do IDH da região.
Por fim a terceira vertente dos vetos que praticamente anulam o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, pois não estabelece uma política de médio prazo, limitando também o seu prazo a seis anos e não oferece segurança jurídica aos contratos (aspecto tão verbalizado pelos tecno-burocratas) criando hiatos e descontinuidades aos financiamentos contratados por não assegurar fluxo de caixa do repasse dos duodécimos, e dar possibilidade de contenções, contingenciamentos e exercícios findos.
Estes vetos debilitam a SUDENE no seu nascedouro após longa gestação e difícil parto e a sua superação não pode se dar por Medida Provisória (...).
Rever este processo deve ser um compromisso da Câmara e do Poder Executivo, com o objetivo de construir-se um projeto de Nação, de forma republicana, entendendo que o desenvolvimento se dará ao tratar-se de forma desigual os desiguais, distribuindo renda e riqueza social e territorialmen-te, com a inclusão de milhões de brasileiros ao processo produtivo e a melhores condições de vida no campo e na cidade. |