Conselho de Representantes
“O BNB que queremos”. Este é o tema da 32ª Reunião do Conselho de Representantes da AFBNB, que acontecerá nos dias 24 e 25 de agosto em Salvador (BA). Mais de 100 representantes já confirmaram a sua participação. Para o painel principal, foram convidados o deputado federal Zezéu Ribeiro (PT-BA), líder da bancada nordestina; o presidente do BNB, Roberto Smith; e o professor da Universidade de Brasília (UnB) e consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Nilson Holanda, que também é ex-presidente do BNB.
CAMED e novo Estatuto
Entre os dias 28/06 e 04/07/2007, a Camed realizará votação para a aprovação do seu novo Estatuto. Presidente e diretores da caixa realizaram um amplo roteiro de viagens, por todos os estados, para discutir com os funcionários do BNB as alterações do Estatuto, esclarecer dúvidas e apresentar o documento final. A AFBNB entende que é de fundamental importância que todos os benebeanos se envolvam nas discussões, em especial os representantes. A proposta do novo Estatuto da Camed está disponível no site da AFBNB (www.afbnb.com.br/documentos.asp)
Agendamento do INSS
O sistema de agendamento do INSS está em vigor desde junho de 2006, para toda a rede de atendimento da Previdência Social, cujo segurado pode agendar o dia, a hora e em qual Agência da Previdência Social deseja atendimento. No caso do convênio INSS/Capef/BNB, todos os processos de aposentadoria estavam sendo agendados normalmente desde quando o sistema foi implantado, porém, os processos vinham sendo concedidos bem antes da data agendada pelo sistema. A partir de agora, entretanto, o sistema de agendamento eletrônico da Previdência Social passará a vigorar, rigorosamente, também para os Convênios mantidos com o INSS. Assim, a Capef informa que a principal mudança está relacionada ao prazo para concessão dos benefícios, que serão ampliados de uma semana para, no mínimo, um mês. A Capef esclarece ainda que a data da vigência das aposentadorias e pensões requeridas valerá a partir da data da solicitação e não da data agendada para atendimento, o que garante a compensação do tempo de espera. |