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19/06/2007

Nossa Voz - AFBNB na luta pelo fortalecimento dos bancos regionais

Justiça garante readmissão de funcionários demitidos sem justa causa em Pernambuco

Passado um ano de angústia e busca por justiça, os funcionários do BNB Ruben Gouveia e Marcos Antônio Viana, então lotados na agência Agamenon Magalhães, em Recife, demitidos sem justa causa, tiveram enfim uma boa notícia: a decisão da juíza Mayard de França Saboya, da 16ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho, sobre o caso, anula a demissão e garante indenização por danos morais aos dois.

Os dois funcionários, ambos assistentes administrativos, tinham respectivamente 27 e 30 anos de Banco, e embora não confirmado oficialmente, sabe-se que a demissão se deu devido aos dois terem reivindicado – e ganhado na Justiça - um direito garantido por lei: o pagamento de horas extras trabalhadas. “A demissão foi não apenas uma retaliação do banco, mas uma tentativa de amedrontar os demais. A sentença foi uma vitória contra esta falsa cultura segundo a qual quem está na ativa não pode reclamar seus direitos”, afirma Marlos Guedes, presidente do Sindicato dos Bancários de Pernambuco. No entanto, até que ela saísse muita gente da ativa com ação tramitando contra o Banco temeu  ser a próxima vítima.

Na sentença para o pagamento por danos morais, a juíza enumera algumas justificativas: “(...) o fato de haver ofendido um bem jurídico da vítima, ainda que imaterial. Saber que esta soma em dinheiro pode amenizar a amargura da ofensa (...)”. Há outras. Durante um ano, Ruben e Marcos tiveram que buscar alternativas para sustentar a si e às famílias. “Deixamos de viver durante os seis primeiros meses. Nossa vida se resumia a buscar documentação, ir à audiências, peregrinar entre o Sindicato e os tribunais”, conta Ruben.

Em sua argumentação, a juíza lembra que, para ingressar, os funcionários prestaram concurso. E, ainda que já não vigore a estabilidade para o empregado público, impõe-se a necessidade dos procedimentos administrativos que fundamentem a ruptura contratual. Para fixar o valor da indenização por danos morais, a sentença considera um mês de salário para cada ano trabalhado. “Foi uma briga de quase um ano. Mas, felizmente, com bom desfecho. Conseguimos, também, a antecipação de tutela. Significa que ainda que o banco recorra, os dois estarão reintegrados”, explica Keila Freire, do escritório Lapenda & Freire Advocacia, que mantém convênio com o Seeb/PE. As tentativas de buscar um acordo com o Banco foram todas frustradas, já que o BNB descartou qualquer possibilidade de rever a decisão, apesar da proposta do sindicato: se o banco voltasse atrás, suspenderia a ação judicial e o pedido de indenização por danos morais.

O Sindicato também fez incursões junto a parlamentares com boa interlocução com o governo, a exemplo de Maurício Rands - PT. Mais tarde, ouviu explicações de que não dava para o banco recuar porque a diretoria ficaria desmoralizada. “O banco só perdeu: perdeu a força produtiva destes empregados; terá que restituir todos os direitos trabalhistas e pagar as indenizações. E a sentença ainda dá transparência ao erro da diretoria”, afirma Marlos.

Para o diretor da AFBNB, Alberto Ubirajara, que acompanhou de perto o desenrolar da história, uma vez que também é diretor do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, “esse resultado demonstra que o autoritarismo e os assédios morais não vão vingar dentro do BNB, pois estaremos (as entidades sindicais e AFBNB) sempre alertas contra este tipo de postura". E prossegue:  "conseguimos uma grande vitória e esperamos que sirva de exemplo para que atitudes como essa não voltem a se repetir", afirmou.

(Com informações do Seeb/PE)

Última atualização: 30/11/-0001 às 00:00:00
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