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19/06/2007

Nossa Voz - AFBNB na luta pelo fortalecimento dos bancos regionais

Organismos de desenvolvimento regional são atacados outra vez

Oito de maio de 2007. O Correio Brasiliense publica uma matéria sobre a “Reestruturação no BB”. Nela, explica que o processo de concentração no sistema financeiro, com o anúncio de várias compras e fusões entre bancos, levou o Banco do Brasil (BB) a anunciar, no dia anterior, uma forte reestruturação operacional para manter sua competitividade no mercado.

O objetivo da reestruturação, conforme explicou o próprio presidente do banco, Antônio Lima Neto, é cortar custos administrativos, reforçar o atendimento aos clientes e a prospecção de negócios. Sindicatos protestaram em todo o país, alegando que, na prática, tal processo provocará demissões, fechamento de unidades e aumento da terceirização. Descomissionamentos já começaram a ocorrer.

Não bastassem tais medidas, a matéria afirmou com todas as letras que o Banco do Brasil estaria “de olho” no BNB e no Banco da Amazônia (BASA). Segundo informa o jornal, técnicos do Ministério da Fazenda afirmaram que, embora o assunto seja cercado de sigilo, o governo já dá como praticamente certa a transferência do Banco Estadual de Santa Catarina (BESC), um banco federalizado, para o BB. Já a incorporação do BNB e do BASA contribuiriam para “aumentar a musculatura” do BB, funcionando como braços de fomento do banco.
 
A PEC 320/2004 – As ameaças ao Banco do Nordeste e ao Banco da Amazônia não pararam por aí. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  da Câmara Federal aprovou no dia 23 de maio, quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 320/04, do deputado Zequinha Marinho (PMDB-PA), que prevê a operação de recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte e do Nordeste (FNO e FNE) pelo Banco do Brasil ou bancos estaduais nas localidades onde não há agências de bancos regionais. Os recursos desses fundos, segundo a Constituição, devem ser aplicados em programas de financiamento do setor produtivo.

Pela lei vigente, os bancos da Amazônia e do Nordeste (Basa e BNB) são os únicos agentes financeiros do FNO e do FNE. Já o Banco do Brasil é o responsável pela aplicação do Fundo do Centro-Oeste (FCO). O relator, deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), apresentou parecer favorável à proposta, que será analisada agora por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

O autor da proposta, Dep. Zequi-nha Marinho, coloca, como uma das suas justificativas, que "os bancos federais de caráter regional, em virtude de restrições econômicas e, em grande parte, de um rigoroso controle exercido pelo Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais, vêm reduzindo o número de agências e o de funcionários dia após dia". Destaca também que "nem mesmo praças potencialmente rentáveis têm sido agraciadas com novas agências, ainda que tais localidades se encontrem muito distantes das agências atualmente existentes. Dessa maneira, percebe-se considerável redução da capilaridade, da capacidade de atendimento, e, por conseqüência, da efetividade na gestão dos fundos constitucionais de financiamento da atividade produtiva nas regiões economicamente menos favorecidas."
 
Os verdadeiros riscos – “Eu acredito que essa questão está vencida”, afirma o economista Cláudio Ferreira, que também é conselheiro do Cofecon (Conselho Federal de Economia). Segundo informa Lima, o deputado federal Pedro Eugênio (PT-PE), ex-diretor do BNB, fez um requerimento na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal, convocando o Ministério da Fazenda para tratar desse assunto de incorporação dos bancos regionais ao Banco do Brasil. No entanto, ele foi procurado pelo governo no sentido de retirar esse requerimento com a garantia de que não havia nada a respeito do assunto sendo tratado oficialmente. “O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, garantiu que oficialmente não havia nada a esse respeito”, explica Ferreira.

O economista recorda que questões como essa reiteradamente voltam à tona. “Eu me recordo que em 1986 eu fiz um artigo para o jornal O Povo [de Fortaleza-CE] tratando dessa questão. Na época, o secretário do Tesouro chegou a sugerir que o Banco do Brasil absolvesse as funções do Banco do Nordeste. Isso era abril de 1986, portanto, há mais de 20 anos. E esse assunto naturalmente não prosperou nem poderia prosperar”, afirma Cláudio Ferreira. Essa questão, diz ele, reabria uma discussão que já havia sido encerrada quando se criou o Banco do Nordeste. “Por que criar o Banco do Nordeste se já havia o Banco do Brasil? Porque se estava buscando criar um banco totalmente diferente, especial, com a diretriz bem definida de cuidar do desenvolvimento regional”, completa.
 
Os bancos regionais – Segundo destaca Cláudio Ferreira, o Banco do Nordeste do Brasil e os bancos regionais, de um modo geral, estão bem estabelecidos na realidade institucional brasileira, inclusive operando os fundos constitucionais.

Na Constituição Federal, inclusive, há artigo que prevê a integração entre os bancos federais. É o Art. 163, inciso 7: “Lei complementar disporá sobre compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional”. Conforme explica o economista, isto significa que, a fim de que não haja sobreposição das funções das instituições oficiais de crédito da União, com desperdício de tempo e de recursos humanos e financeiros, o art. 163, VII, estatui que se compatibilizem suas funções, não podendo, todavia, essa compatibilização descaracterizar qualquer uma dessas instituições, nem impedir que elas, voltadas ao desenvolvimento regional, tenham plenas condições operacionais, ou seja, possam atuar em todos os aspectos e formas aceitos pelo mercado financeiro, trabalhando com todos os produtos disponíveis nas praças financeiras, se administrativa, financeira e operacionalmente isso lhes aprouver.

No que se refere à PEC, Cláudio Ferreira ressalta que uma proposta de emenda constitucional possui uma tramitação “complicada”: exige quorum qualificado, aprovação em dois turnos... “A possibilidade de ser aprovada é mínima”, declarou. “Além disso, essa proposta está sendo reapresentada em um contexto bem diferente do que nós estamos vivendo. Em 2000, o Banco tinha pouca aplicação do FNE, mas hoje isso é totalmente ultrapassado”, disse.

Para Cláudio Ferreira, todos devemos ficar atentos diante desses ataques. No entanto, o mais importante, segundo ele, “é procurar desenvolver o trabalho de uma forma cada vez mais criativa, mais inovadora, buscando sempre novas maneiras de atuar e de fazer desenvolvimento regional. É honrar a história do BNB, que sempre foi de muita luta e de sucesso, nesse processo em que ele está inserido, como um dos organismos regionais dentro da luta pelo desenvolvimento do Nordeste”.

A ação da AFBNB – Para a Diretoria da AFBNB, o melhor a fazer diante dessas ameaças, boatos e especulações, é trabalhar cada vez mais pelo fortalecimento institucional do Banco do Nordeste. Por isso os diretores estão cumprindo, todo mês, uma extensa agenda em Brasília com o objetivo de mobilizar a classe política para a necessidade de implantação de um projeto nacional de desenvolvimento regional e para o fortalecimento do BNB.

O presidente da AFBNB, José Frota de Medeiros, destaca o que a diretoria da entidade tem defendido em suas articulações em Brasília, junto aos parlamentares: um BNB fortalecido a partir de sua expansão. Expansão esta que passa pelo aumento de capital; diminuição das taxas de juros, a fim de tornar o FNE mais competitivo; e o retorno do presidente do BNB ao assento da presidência do Conselho de Administração do Banco – hoje ocupado por um representante do Ministério da Fazenda. “Precisamos derrubar essas travas para que o BNB cresça mais e desempenhe ainda melhor o seu papel de desenvolver o Nordeste”, ressalta Medeiros. 

A última mobilização político-institucional aconteceu entre os dias 13 e 15 de junho último. Outras estratégias estão sendo desenvolvidas para barrar quaisquer tentativas de desmonte dos bancos regionais e de enfraquecimento dos instrumentos de apoio ao desenvolvimento.

Última atualização: 30/11/-0001 às 00:00:00
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