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20/03/2007

Nossa Voz - Assédio Moral: hora de combater

Pergunta, benebeano!

Por que o benefício da licença-prêmio foi suprimido? O que a AFBNB está fazendo para reverter isso?
 
A licença-prêmio é, sabemos todos, um prêmio de assiduidade que os funcionários públicos e de empresas de economia mista têm direito de solicitar na proporção de 3 meses a cada cinco anos de efetivo exercício.

O BNB suprimiu o benefício da licença-prêmio em janeiro de 1997, mediante normativo interno, sustentando que a Resolução nº 09, do DEST – que é o Departamento de Coordenação das Empresas Estatais Federais – assim permitia. O DEST é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, ao qual o BNB está subordinado. Entretanto, a referida Resolução não previa a extinção da licença-prêmio para os funcionários que já tinham o direito estabelecido em acordo coletivo, somente para os novos funcionários admitidos após aquela data. Mas o ex-presidente do Banco, Byron Queiroz, foi além e estendeu o malefício a todos os funcionários – novatos e antigos. No caso do Banco do Brasil e da Caixa Econômica, a usurpação só valeu para os funcionários que fossem admitidos depois da medida. Ou seja, prevaleceu o direito adquirido.

Naquela época, vários sindicatos ingressaram com ações na Justiça, contestando a supressão da licença-prêmio – como foi o caso do Ceará, Vitória da Conquista, Piauí, Rio Grande do Norte e Bahia. Isto gerou um passivo trabalhista, cujo desfecho se dará através da Justiça de cada Estado ou por um acordo com o Banco.

Vale ressaltar que o retorno da licença-prêmio para os antigos funcionários e sua extensão aos colegas admitidos após 96 continua sendo uma das principais reivindicações da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB/Contraf-CUT), dentro das negociações permanentes com o Banco.

Para os colegas antigos que foram prejudicados, uma alternativa seria a negociação com o Banco e as entidades representativas, através da CNFBNB, de um acordo amplo. Ou seja, poderia se concretizar um entendimento (um pacote) em que todos os funcionários atingidos pela arbitrariedade fossem contemplados, independente de seu sindicato ter ou não ingressado com ação.

Isonomia – Há outra luz no fim do túnel para os funcionários do BNB. Em fevereiro último, o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA) solicitou o desarquivamento do projeto de lei 6259/05, de autoria do senador Inácio Arruda na sua última legislatura como deputado federal e reapresentou-o naquela casa. Almeida foi co-autor do PL, que propõe a isonomia de salários, benefícios e vantagens dos empregados do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil e Banco da Amazônia ingressos a partir da Resolução nº 9 e nº 10 do DEST.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf-CUT) informou em reunião da Comissão Nacional que está acompanhando o andamento do PL, assim como vem fazendo a AFBNB.  Uma das idéias da Contraf, inclusive, é discutir com o deputado Daniel Almeida uma campanha nacional sobre a isonomia na categoria.

Última atualização: 30/11/-0001 às 00:00:00
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