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14/06/2006

Nossa Voz - Aposentadoria no BNB: É hora de pensar no futuro

Comparativo: Que diferenças têm os planos BD, CD e CV?

Benefício Definido

Contribuição Definida

Contribuição Variável

É aquele cujos benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecido, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção.

É aquele cujos benefícios programados têm seu valor permanentemente ajustado ao saldo de conta mantido em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos.

É aquele cujos benefícios programados apresentam a conjugação das características das modalidades de contribuição definida e benefício definido.

Os recursos arrecadados vão para um fundo coletivo, solidário, dito modelo agregado.

Os recursos arrecadados vão para fundos individuais, ou seja, modelo individual.

Os recursos arrecadados vão, grande parte para fundo individual e pequena parte para o fundo coletivo.

O pagamento do benefício programado é em moeda corrente.

O pagamento do benefício programado é em cotas, que variam de acordo com os indexadores fixados no Regulamento do Plano.

O pagamento do benefício programado é em cotas, que variam de acordo com os indexadores fixados no Regulamento do Plano. Após certo tempo (22 anos) passa a ser em moeda corrente.

O participante assume, parcialmente, os riscos de oscilação do mercado.

O participante assume, totalmente, os riscos de oscilação do mercado.

Na fase CD, o participante assume totalmente os riscos de oscilação do mercado e na fase BD, assume parcialmente.

Oferece os benefícios de Aposentadoria programada; Aposentadoria por invalidez; Pensão por morte do ativo; Pensão por morte de inválido; Pensão por aposentadoria programada; Pecúlio para ativo e para aposentado.

Oferece os mesmos benefícios que o BD.

Oferece os mesmos benefícios que o BD.

O associado continua contribuindo mesmo depois de aposentado.

O associado só contribui enquanto está na ativa.

O associado só contribui enquanto está na ativa, salvo em caso de déficit atuarial.

Última atualização: 30/11/-0001 às 00:00:00
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