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11/03/2005 |
Nossa Voz - Terra, Água e Trabalho - semi-árido e transposição |
Benefício: como obter o auxílio filho excepcional? |
Os funcionários com filhos ou dependentes econômicos portadores de necessidades especiais têm direito a receber um benefício no valor de R$ 171,04. É o Auxílio para Dependente Portador de Necessidade Especial, que até o último acordo coletivo era denominado como Bolsa de Estudo para Filho Excepcional. “A mudança visou ampliar a concessão do benefício, já que agora não há mais a obrigatoriedade do dependente estar matriculado em um centro de estudo especializado”, explicou Otono Cavalcante, médico do trabalho do BNB.
A única documentação obrigatória é o relatório médico detalhado do portador de necessidade especial. Com ele – e, quando possível, o comprovante de matrícula da escola especializada –, o funcionário deve contatar a Célula de Saúde do banco para preencher o requerimento do benefício, que será analisado em seguida. “Não há fixação de idade máxima. O funcionário recebe o benefício enquanto existir a dependência”, acrescentou Otono Cavalcante. |
Última atualização: 30/11/-0001 às 00:00:00 |
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