A Constituição da República de 1988 consagra o princípio da Isonomia, expressamente, no caput do artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Tal artigo se encontra entre as cláusulas pétreas, consideradas como normas fundamentais, cujo conteúdo não pode ser abolido da Constituição. Pela sua relevância, o princípio da Isonomia é muitas vezes invocado para assegurar direitos à população, a exemplo dos trabalhadores dos bancos públicos federais. |